Revisão já, sem demagogia
Pedro J. Bondaczuk
A revisão constitucional,
prevista para começar neste mês de outubro, é a nova vedete nas
manchetes dos meios de comunicação, ao lado, logicamente, dos temas
rotineiros como a escalada inflacionária, o festival de retórica
que caracteriza o governo Itamar Franco, a violência nas grandes
cidades e a onipresente palavrinha “crise”. Desbanca, dessa
forma, o assunto que predominou no noticiário, em especial o
econômico, nos últimos 12 meses, que foi a criação – e a
oportuna extinção – do malfadado Imposto Provisório sobre
Movimentação Financeira, o IPMF.
Como tudo neste país à
procura de caminhos, o tema tende a se tornar uma interminável
novela, com centenas de capítulos, ora dramáticos, ora cômicos,
mas na verdade patéticos. Três correntes se digladiam em torno da
questão. A primeira é a que defende o processo revisional já,
baseada no artigo 3º das Disposições Transitórias da atual
Constituição.
De fato, o texto
constitucional em vigor, embora admita-se algumas (poucas) conquistas
sociais, é um primor de ambiguidade e imperfeições. Seria
enfadonho enumerar os itens dignos de supressão, já que são
mencionados diariamente em entrevistas, artigos e debates pelo grupo
revisionista.
Mas há que se ter um cuidado
muito especial, que os constituintes de 1986 não tiveram: o de não
colocar a revisão como uma espécie de varinha mágica, que num
simples passe de algum prestidigitador, fará desaparecer, por
encanto, todos os problemas que nos atormentam. Zerará a inflação,
acabará com o quadro de desemprego e colocará comida na panela dos
brasileiros, em especial dos 32 milhões de famintos, “herdeiros”
dos milagreiros de plantão.
A segunda corrente é a que se
opõe, totalmente, ao processo. São os que entendem que a atual
Constituição é uma obra-prima, em termos de proteção social. De
duas uma: ou eles vivem com a cabeça nas nuvens, alienados do quadro
de miserabilidade que aí está, ou têm sérias dúvidas acerca da
nossa inteligência.
Esse grupo argumenta que a
revisão constitucional apenas se justificaria caso, no plebiscito de
21 de abril passado, os eleitores houvessem optado por mudar o regime
e o sistema de governo. Como nada foi alterado, acentuam, a
Constituição deve ser deixada como está.
As emendas que eventualmente
se fizerem necessárias teriam que ser encaminhadas pelos trâmites
normais. Ou seja, conseguirem a aprovação de três quintos dos
deputados e o mesmo tanto dos senadores, em dois turnos, em cada uma
das casas.
Finalmente, a terceira
corrente é a integrada por aqueles que costumam ficar sempre em cima
do muro. Admite que o texto constitucional é inadequado e deve ser
reformado. Mas propõe o adiamento da revisão para 1995, para o novo
Congresso a ser eleito no ano que vem. Por que não mudar agora o que
é utópico e fantasioso e precisa ser mudado?
Nenhum dos defensores desta
tese apresenta um argumento lógico, sustentável e digno de ser
defendido para o protelamento. O que a atual Constituição precisa é
de uma poda em regra. Os parlamentares têm que deixar de lado a
retórica vazia, os arroubos demagógicos e o cínico jogo de
interesses e pensar somente no que é melhor para o País. Até
porque, quer queiram, quer não, eles vão passar e o Brasil seguirá
em sua trajetória rumo ao seu destino. Qual? Aquele que os próprios
brasileiros definirem.
(Artigo publicado na página
2, Opinião, da Folha do Taquaral, em outubro de 1993)
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