Thursday, January 18, 2018

Código bem-vindo se for aplicado


Pedro J. Bondaczuk


O novo Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor ontem, um dia antes do que havia sido anunciado pelo governo --- por erro na contagem dos 120 dias regulamentares após a publicação no "Diário Oficial da União" --- está causando, como seria de se esperar, controvérsia entre alguns e merecendo elogios de especialistas na matéria. É evidente que não se pode pretender resultados concretos a curto prazo.

Os bons motoristas, respeitadores das regras e sobretudo da vida, não têm o que temer. Basta que continuem com essa consciência e competência ao volante. Quem precisa ficar alerta, e muito, são os negligentes, os imprudentes e os imperitos, que passarão a pagar multas que não são mais as quase simbólicas do código anterior. Além disso, estarão sujeitos à perda da habilitação ou, em casos de dirigirem embriagados, ou drogados, ou sem carteira e atropelarem alguém (em algum "racha", por exemplo) à prisão. Pelo menos espera-se que sejam de fato punidos com a severidade prevista na lei.

O problema da impunidade no Brasil ocorre não exatamente por ausência de legislação punitiva, mas por dificuldades na sua aplicação. Há que se modernizar, por exemplo, os códigos de processo civil e penal, para adequá-los à nossa realidade, no tempo e no espaço. Há que se dar fluência às milhares, senão milhões, de ações que se arrastam nos vários tribunais do País, em suas diversas instâncias, algumas por décadas, antes que caduquem.

O "Jornal do Brasil", do Rio de Janeiro, publicou no início da semana um levantamento dando conta de que, dos 130 mil acidentes de trânsito com vítimas e morte que anualmente chegam às delegacias de polícia dos 26 Estados e Distrito Federal, para inquérito e processo, 117 mil são arquivados, prescrevem ou simplesmente nem são investigados. Uma lástima!

A legislação que deixou de vigorar ontem também previa punições para os infratores, embora mais brandas do que as da que passa a viger. No entanto, as ações legais esbarravam, invariavelmente, na morosidade do Judiciário ou na incompetência dos responsáveis pela instrução dos processos. Quando houve alguma condenação, até aqui, as penas foram, em geral, leves e a fiança, irrisória.

O mesmo "Jornal do Brasil" informa que levantamento feito entre 8.700 presos cadastrados no Rio mostrou que não havia um só criminoso do volante cumprindo pena por ter matado ou ferido alguém. Mas a legislação previa isso!

Não se pode, contudo, negar que o novo Código de Trânsito Brasileiro é uma bem-vinda atualização nesse importante, senão fundamental, aspecto da vida nacional, que é a regulamentação do tráfego nas cidades e nas rodovias nacionais. O que deixou de vigorar ontem já não condizia com os tempos atuais.

Há 32 anos, quando passou a viger, o Brasil tinha 60 milhões de habitantes e 1,5 milhão de veículos. Hoje, a população beira os 160 milhões e pelas ruas e avenidas das cidades e estradas do País circulam 15 milhões de carros, ônibus, caminhões, etc.

Há que se atualizar, agora, a mentalidade, tanto dos motoristas, quanto das autoridades do setor. Há que se esquecer o famoso "jeitinho" brasileiro, quando se tratar da concessão de carteiras de habilitação ou da aplicação de multas por infrações. Há que se adotar medidas preventivas de extremo rigor, de proteção à vida de pedestres ou motoristas (não importa), tirando liminarmente de circulação os potenciais assassinos do volante.


(Editorial número um publicado na página 2 do Correio Popular em 23 de janeiro de 1998).

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