Código bem-vindo se for
aplicado
Pedro J. Bondaczuk
O novo Código de Trânsito
Brasileiro, que entrou em vigor ontem, um dia antes do que havia sido
anunciado pelo governo --- por erro na contagem dos 120 dias
regulamentares após a publicação no "Diário Oficial da
União" --- está causando, como seria de se esperar,
controvérsia entre alguns e merecendo elogios de especialistas na
matéria. É evidente que não se pode pretender resultados concretos
a curto prazo.
Os bons motoristas,
respeitadores das regras e sobretudo da vida, não têm o que temer.
Basta que continuem com essa consciência e competência ao volante.
Quem precisa ficar alerta, e muito, são os negligentes, os
imprudentes e os imperitos, que passarão a pagar multas que não são
mais as quase simbólicas do código anterior. Além disso, estarão
sujeitos à perda da habilitação ou, em casos de dirigirem
embriagados, ou drogados, ou sem carteira e atropelarem alguém (em
algum "racha", por exemplo) à prisão. Pelo menos
espera-se que sejam de fato punidos com a severidade prevista na lei.
O problema da impunidade no
Brasil ocorre não exatamente por ausência de legislação punitiva,
mas por dificuldades na sua aplicação. Há que se modernizar, por
exemplo, os códigos de processo civil e penal, para adequá-los à
nossa realidade, no tempo e no espaço. Há que se dar fluência às
milhares, senão milhões, de ações que se arrastam nos vários
tribunais do País, em suas diversas instâncias, algumas por
décadas, antes que caduquem.
O "Jornal do Brasil",
do Rio de Janeiro, publicou no início da semana um levantamento
dando conta de que, dos 130 mil acidentes de trânsito com vítimas e
morte que anualmente chegam às delegacias de polícia dos 26 Estados
e Distrito Federal, para inquérito e processo, 117 mil são
arquivados, prescrevem ou simplesmente nem são investigados. Uma
lástima!
A legislação que deixou de
vigorar ontem também previa punições para os infratores, embora
mais brandas do que as da que passa a viger. No entanto, as ações
legais esbarravam, invariavelmente, na morosidade do Judiciário ou
na incompetência dos responsáveis pela instrução dos processos.
Quando houve alguma condenação, até aqui, as penas foram, em
geral, leves e a fiança, irrisória.
O mesmo "Jornal do
Brasil" informa que levantamento feito entre 8.700 presos
cadastrados no Rio mostrou que não havia um só criminoso do volante
cumprindo pena por ter matado ou ferido alguém. Mas a legislação
previa isso!
Não se pode, contudo, negar
que o novo Código de Trânsito Brasileiro é uma bem-vinda
atualização nesse importante, senão fundamental, aspecto da vida
nacional, que é a regulamentação do tráfego nas cidades e nas
rodovias nacionais. O que deixou de vigorar ontem já não condizia
com os tempos atuais.
Há 32 anos, quando passou a
viger, o Brasil tinha 60 milhões de habitantes e 1,5 milhão de
veículos. Hoje, a população beira os 160 milhões e pelas ruas e
avenidas das cidades e estradas do País circulam 15 milhões de
carros, ônibus, caminhões, etc.
Há que se atualizar, agora, a
mentalidade, tanto dos motoristas, quanto das autoridades do setor.
Há que se esquecer o famoso "jeitinho" brasileiro, quando
se tratar da concessão de carteiras de habilitação ou da aplicação
de multas por infrações. Há que se adotar medidas preventivas de
extremo rigor, de proteção à vida de pedestres ou motoristas (não
importa), tirando liminarmente de circulação os potenciais
assassinos do volante.
(Editorial número um
publicado na página 2 do Correio Popular em 23 de janeiro de 1998).
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