Monday, January 08, 2018

Direito à segurança




Pedro J. Bondaczuk


A segurança pessoal e do patrimônio é um dos direitos assegurados pela Constituição a todos os cidadãos, não importando a sua classe social ou nível de renda. Aliás, as cidades surgiram, há alguns milênios, exatamente em função dessa necessidade de proteção contra ataques de bandoleiros nômades, que se consorciavam para roubar as pessoas e as eliminar sumariamente, apagando, assim, os rastros de seus crimes.

Na atualidade, o Estado vê-se impotente para dar esse mínimo de garantia aos indivíduos, de que seus bens e sua integridade física serão intocados. Estes sentem-se cada vez mais inseguros e ameaçados, sem ter a quem recorrer. Campinas não foge muito a essa regra, que aliás hoje é mundial.

Por exemplo, em simples 12 horas, entre a noite de 3 de dezembro de 1994 e a madrugada do dia 4, 22 carros foram roubados na cidade, estabelecendo novo recorde diário nesse tipo de delito. Homicídios e agressões, fatos raros entre nós há somente duas ou três décadas, hoje são corriqueiros. A média anterior de furtos de automóveis era de 18 por dia, por sinal altíssima.

Os assaltos a transeuntes e residências, igualmente, permanecem em índices alarmantes. E cada vez mais os campineiros --- a exemplo dos cariocas, dos paulistanos, dos novaiorquinos, dos parisienses, etc. --- veem-se acossados pelo medo e constroem verdadeiras fortalezas (que mais parecem prisões, com grades e dispositivos eletrônicos por toda a parte), na esperança de conseguir um mínimo de segurança.

Agem assim porque podem. Os que têm menos posses, acabam tendo, mesmo, que confiar no acaso e rezar para que suas casas não sejam as visadas pelos assaltantes. Desta maneira, invertem-se os valores. Os criminosos permanecem à solta, praticando toda a sorte de delitos, enquanto o cidadão honesto, cumpridor de seus deveres, pagador dos impostos que sustentam e mantêm o Estado, tem que se manter virtualmente encarcerado ou a mercê de bandidos, em geral irrecuperáveis, com múltiplas detenções e que sempre que conseguem se evadir ou obter benefícios legais a que não fazem jus, tornam a delinquir. Algo, portanto, está  errado em toda a doutrina atual de segurança, que precisa ser revisada.

(Editorial da Folha do Taquaral publicado em 10 de dezembro de 1994)



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