Direito à segurança
Pedro
J. Bondaczuk
A
segurança pessoal e do patrimônio é um dos direitos assegurados
pela Constituição a todos os cidadãos, não importando a sua
classe social ou nível de renda. Aliás, as cidades surgiram, há
alguns milênios, exatamente em função dessa necessidade de
proteção contra ataques de bandoleiros nômades, que se
consorciavam para roubar as pessoas e as eliminar sumariamente,
apagando, assim, os rastros de seus crimes.
Na
atualidade, o Estado vê-se impotente para dar esse mínimo de
garantia aos indivíduos, de que seus bens e sua integridade física
serão intocados. Estes sentem-se cada vez mais inseguros e
ameaçados, sem ter a quem recorrer. Campinas não foge muito a essa
regra, que aliás hoje é mundial.
Por
exemplo, em simples 12 horas, entre a noite de 3 de dezembro de 1994
e a madrugada do dia 4, 22 carros foram roubados na cidade,
estabelecendo novo recorde diário nesse tipo de delito. Homicídios
e agressões, fatos raros entre nós há somente duas ou três
décadas, hoje são corriqueiros. A média anterior de furtos de
automóveis era de 18 por dia, por sinal altíssima.
Os
assaltos a transeuntes e residências, igualmente, permanecem em
índices alarmantes. E cada vez mais os campineiros --- a exemplo dos
cariocas, dos paulistanos, dos novaiorquinos, dos parisienses, etc.
--- veem-se acossados pelo medo e constroem verdadeiras fortalezas
(que mais parecem prisões, com grades e dispositivos eletrônicos
por toda a parte), na esperança de conseguir um mínimo de
segurança.
Agem
assim porque podem. Os que têm menos posses, acabam tendo, mesmo,
que confiar no acaso e rezar para que suas casas não sejam as
visadas pelos assaltantes. Desta maneira, invertem-se os valores. Os
criminosos permanecem à solta, praticando toda a sorte de delitos,
enquanto o cidadão honesto, cumpridor de seus deveres, pagador dos
impostos que sustentam e mantêm o Estado, tem que se manter
virtualmente encarcerado ou a mercê de bandidos, em geral
irrecuperáveis, com múltiplas detenções e que sempre que
conseguem se evadir ou obter benefícios legais a que não fazem jus,
tornam a delinquir. Algo, portanto, está errado em toda a
doutrina atual de segurança, que precisa ser revisada.
(Editorial
da Folha do Taquaral publicado em 10 de dezembro de 1994)
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