A revisão abortada
Pedro J. Bondaczuk
A revisão constitucional,
aguardada com tanta expectativa e esperança pela sociedade, acabou
de forma melancólica, sem que fosse cumprida a tarefa atribuída
pelos constituintes de 1986 ao atual Congresso: a de melhorar a
Constituição, para que ela se tornasse um instrumento,
simultaneamente, de garantia das liberdades individuais e de boa
administração do País. Ou seja, que deixasse de ser o entrave em
que se transformou.
Os congressistas "fizeram
de conta" que trabalharam, embora tivessem sido pagos de
verdade. Frustraram o País. Em cerca de 240 dias, de muito barulho e
nenhuma ação, apenas seis artigos foram tocados. Os pontos mexidos
foram os "consensuais", que não despertavam polêmica e
que, portanto, não eram importantes. Ou, pelo menos, não muito.
Caso fossem deixados como
estavam, não trariam contratempos ao País. E nem inviabilizariam a
governabilidade. O grande nó, que desde 1988 vem entravando as
várias administrações, foi mantido intacto. O capítulo da ordem
econômica nem foi seriamente cogitado. Uma lástima!
Mais cedo, ou mais tarde, as
mudanças ora proteladas terão que ser feitas e não pelos caminhos
rotineiros das emendas constitucionais. O ideal seria a aprovação
de um dispositivo que permitisse a convocação de uma assembleia
revisora exclusiva e no tempo mais rápido possível. De preferência
que seus membros fossem eleitos já no próximo dia 3 de outubro,
junto com os novos governadores, senadores, deputados estaduais e
federais e o novo presidente da República.
O País tem pressa. O fracasso
do atual Congresso em realizar a tarefa torna a providência muito
mais urgente. A Argentina optou, recentemente, por uma assembleia
exclusiva. Acreditamos que essa seja a única forma de fazer com que
a vontade dos brasileiros prevaleça sobre a de grupos inexpressivos,
minoritários, embora barulhentos, que estranhamente acabaram impondo
no grito a sua vontade e impedindo a realização da revisão
constitucional.
A Assembleia Constituinte de
1986 deveria ter tido o caráter da exclusividade. Caso houvesse esse
entendimento na época, certamente não teríamos hoje esse
monstrengo precocemente ultrapassado, desconexo e disforme.
Espera-se que o erro do
passado tenha ensinado alguma lição. E que os atuais congressistas
não caiam na tentação de atribuir ao próximo Congresso a tarefa
revisora, o que seria ilegítimo, ilógico e sobretudo ilegal.
(Artigo publicado na página
2, Opinião, do Correio Popular, em 1 de junho de 1994).
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