Friday, January 19, 2018

A revisão abortada


Pedro J. Bondaczuk


A revisão constitucional, aguardada com tanta expectativa e esperança pela sociedade, acabou de forma melancólica, sem que fosse cumprida a tarefa atribuída pelos constituintes de 1986 ao atual Congresso: a de melhorar a Constituição, para que ela se tornasse um instrumento, simultaneamente, de garantia das liberdades individuais e de boa administração do País. Ou seja, que deixasse de ser o entrave em que se transformou.

Os congressistas "fizeram de conta" que trabalharam, embora tivessem sido pagos de verdade. Frustraram o País. Em cerca de 240 dias, de muito barulho e nenhuma ação, apenas seis artigos foram tocados. Os pontos mexidos foram os "consensuais", que não despertavam polêmica e que, portanto, não eram importantes. Ou, pelo menos, não muito.

Caso fossem deixados como estavam, não trariam contratempos ao País. E nem inviabilizariam a governabilidade. O grande nó, que desde 1988 vem entravando as várias administrações, foi mantido intacto. O capítulo da ordem econômica nem foi seriamente cogitado. Uma lástima!

Mais cedo, ou mais tarde, as mudanças ora proteladas terão que ser feitas e não pelos caminhos rotineiros das emendas constitucionais. O ideal seria a aprovação de um dispositivo que permitisse a convocação de uma assembleia revisora exclusiva e no tempo mais rápido possível. De preferência que seus membros fossem eleitos já no próximo dia 3 de outubro, junto com os novos governadores, senadores, deputados estaduais e federais e o novo presidente da República.

O País tem pressa. O fracasso do atual Congresso em realizar a tarefa torna a providência muito mais urgente. A Argentina optou, recentemente, por uma assembleia exclusiva. Acreditamos que essa seja a única forma de fazer com que a vontade dos brasileiros prevaleça sobre a de grupos inexpressivos, minoritários, embora barulhentos, que estranhamente acabaram impondo no grito a sua vontade e impedindo a realização da revisão constitucional.

A Assembleia Constituinte de 1986 deveria ter tido o caráter da exclusividade. Caso houvesse esse entendimento na época, certamente não teríamos hoje esse monstrengo precocemente ultrapassado, desconexo e disforme.

Espera-se que o erro do passado tenha ensinado alguma lição. E que os atuais congressistas não caiam na tentação de atribuir ao próximo Congresso a tarefa revisora, o que seria ilegítimo, ilógico e sobretudo ilegal.

(Artigo publicado na página 2, Opinião, do Correio Popular, em 1 de junho de 1994).


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