Sunday, January 21, 2018

Revisão constitucional



Pedro J. Bondaczuk



O País, encerrado o louvável espetáculo cívico, que foram os dois turnos das eleições deste ano – à exceção das fraudes ocorridas em outubro passado, no Rio – está na expectativa sobre quais serão os primeiros passos do presidente eleito, Fernando Henrique Cardoso, tão logo seja empossado, em 1º de janeiro próximo, para cumprir as promessas de campanha.

Mais uma vez, as esperanças nacionais são depositadas num líder político, que ascende ao poder graças a uma pregação positiva de retomada do desenvolvimento, precedida de profunda reforma do Estado. Para que esta última seja possível, porém, é necessário que se encontre um mecanismo jurídico que viabilize a revisão constitucional, que o atual Congresso não teve a competência de fazer.

É preciso encontrar um artifício para que as importantes mudanças que se fazem necessárias na atual Constituição não sigam os trâmites normais, da votação de emendas em dois turnos, na Câmara e no Senado, com a necessidade de aprovação por três quintos dos parlamentares, em cada uma das casas.

O País tem pressa e não pode se ater a formalidades, para não perder a rara oportunidade que o novo quadro político proporciona. Necessita encontrar atalhos, posto que dentro da legalidade. E estes caminhos mais curtos têm condições de ser viabilizados, basta querer. Sugestões, aliás, já existem várias.

Há quem sugira que um Congresso revisor seja simplesmente instalado, com prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, sem nenhum formalismo. Os defensores dessa tese querem que a revisão seja efetuada normalmente, como se o período de sua ocorrência fosse 1995 e não este ano, como consta nas Disposições Transitórias do texto constitucional. E que as mudanças sejam aprovadas por maioria simples, numa única votação, reunindo deputados e senadores numa só assembleia.

Para que o processo ganhe legitimidade, propõem que as emendas feitas sejam submetidas a plebiscito. O povo legitimaria a revisão. É um caminho. O que não se pode, é ficar preso a dogmatismos e inviabilizar o próximo governo (e os posteriores) por mera questão de procedimento. É preciso ser prático.

Já o jurista Miguel Reale Junior propõe que seja aprovada uma emenda específica a respeito, medida que, no seu entender, não teria nada de inconstitucional, ao contrário da opinião de alguns juízes do Supremo. Pelo dispositivo, o Congresso revisor poderia ser legitimamente instalado e fazer o que tem de ser feito.

Há quem defenda a convocação de Assembleia Nacional Constituinte, desta vez exclusiva, que escreva nova Constituição, de acordo com as necessidades reais do País e com estes novos tempos. De todas as sugestões apresentadas, esta nos parece a menos prática.

Como se vê, expedientes existem múltiplos. O que não se pode é repetir o que ocorreu na atual legislatura, Quando os parlamentares simplesmente se omitiram, de forma irresponsável e impatriótica, o que pode custar muito caro para o Brasil.

Digam o que disserem, mas a estabilização econômica, para durar, passa, necessariamente, por quatro reformas, sem as quais qualquer plano de combate à inflação, por maior perfeição técnica que tenha, fatalmente irá fracassar: a tributária, a previdenciária, a administrativa e a política. Que por inércia não se perca todo o terreno penosamente conquistado nos últimos dois anos.

(Artigo publicado na página 2, Opinião, do Correio Popular, em 17 de novembro de 1994).



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