Revisão constitucional
Pedro J. Bondaczuk
O País,
encerrado o louvável espetáculo cívico, que foram os dois turnos
das eleições deste ano – à exceção das fraudes ocorridas em
outubro passado, no Rio – está na expectativa sobre quais serão
os primeiros passos do presidente eleito, Fernando Henrique Cardoso,
tão logo seja empossado, em 1º de janeiro próximo, para cumprir as
promessas de campanha.
Mais
uma vez, as esperanças nacionais são depositadas num líder
político, que ascende ao poder graças a uma pregação positiva de
retomada do desenvolvimento, precedida de profunda reforma do Estado.
Para que esta última seja possível, porém, é necessário que se
encontre um mecanismo jurídico que viabilize a revisão
constitucional, que o atual Congresso não teve a competência de
fazer.
É
preciso encontrar um artifício para que as importantes mudanças que
se fazem necessárias na atual Constituição não sigam os trâmites
normais, da votação de emendas em dois turnos, na Câmara e no
Senado, com a necessidade de aprovação por três quintos dos
parlamentares, em cada uma das casas.
O
País tem pressa e não pode se ater a formalidades, para não perder
a rara oportunidade que o novo quadro político proporciona.
Necessita encontrar atalhos, posto que dentro da legalidade. E estes
caminhos mais curtos têm condições de ser viabilizados, basta
querer. Sugestões, aliás, já existem várias.
Há
quem sugira que um Congresso revisor seja simplesmente instalado, com
prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, sem nenhum
formalismo. Os defensores dessa tese querem que a revisão seja
efetuada normalmente, como se o período de sua ocorrência fosse
1995 e não este ano, como consta nas Disposições Transitórias do
texto constitucional. E que as mudanças sejam aprovadas por maioria
simples, numa única votação, reunindo deputados e senadores numa
só assembleia.
Para
que o processo ganhe legitimidade, propõem que as emendas feitas
sejam submetidas a plebiscito. O povo legitimaria a revisão. É um
caminho. O que não se pode, é ficar preso a dogmatismos e
inviabilizar o próximo governo (e os posteriores) por mera questão
de procedimento. É preciso ser prático.
Já
o jurista Miguel Reale Junior propõe que seja aprovada uma emenda
específica a respeito, medida que, no seu entender, não teria nada
de inconstitucional, ao contrário da opinião de alguns juízes do
Supremo. Pelo dispositivo, o Congresso revisor poderia ser
legitimamente instalado e fazer o que tem de ser feito.
Há
quem defenda a convocação de Assembleia Nacional Constituinte,
desta vez exclusiva, que escreva nova Constituição, de acordo com
as necessidades reais do País e com estes novos tempos. De todas as
sugestões apresentadas, esta nos parece a menos prática.
Como
se vê, expedientes existem múltiplos. O que não se pode é repetir
o que ocorreu na atual legislatura, Quando os parlamentares
simplesmente se omitiram, de forma irresponsável e impatriótica, o
que pode custar muito caro para o Brasil.
Digam
o que disserem, mas a estabilização econômica, para durar, passa,
necessariamente, por quatro reformas, sem as quais qualquer plano de
combate à inflação, por maior perfeição técnica que tenha,
fatalmente irá fracassar: a tributária, a previdenciária, a
administrativa e a política. Que por inércia não se perca todo o
terreno penosamente conquistado nos últimos dois anos.
(Artigo
publicado na página 2, Opinião, do Correio Popular, em 17 de
novembro de 1994).
Acompanhe-me pelo twitter: @bondaczuk
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