Tuesday, August 21, 2018

CRÔNICA DO DIA - Citação ou plágio?


Citação ou plágio?

Pedro J. Bondaczuk

Uma notícia bombástica, divulgada há algum tempo, agitou os meios literários, e jurídicos, do mundo todo e prometia dar muito pano para manga, e por um bom par de anos. Mas… não deu em nada. Explico. Os herdeiros do escritor britânico Adrian Jacobs, autor de contos infantis pouco conhecidos até em seu próprio país, a Grã-Bretanha, que morreu em 1997, entraram com uma ação, em um tribunal de Londres, contra a consagrada campeoníssima de vendas J. K. Rowling. Sim, ela mesma, a criadora do personagem Harry Potter, que já rendeu tantas histórias e vendeu bilhões (sem nenhum exagero, bilhões mesmo) de livros, além de gerar um punhado de filmes.

Acusação? Das mais graves para qualquer escritor. Os autores da ação asseguram que o hipercelebrado bruxo, ídolo da gurizada praticamente em todas as partes do mundo (e de uma infinidade de marmanjos, diga-se de passagem), seria plágio da obra “Willy, o bruxo”.

A acusada, claro, negou e mobilizou um batalhão de advogados encarregados de provar, por “a + b”, que a acusação era estapafúrdia e sem fundamento. Mas o caso prometia, já que envolvia não somente uma das mais consagradas escritoras da atualidade, mas, sobretudo, dinheiro, muito dinheiro, rios de dinheiro, algo orçado em alguns bilhões de dólares em direitos autorais. São cifras tão elevadas, que até deixam tontos a nós, mortais comuns, que nunca vimos de perto quantias tão mirabolantes e só podemos imaginá-las.

O suposto plágio teria ocorrido no livro “Harry Potter e o cálice de fogo”, de J. K. Rowling, publicado em 2000. “Willy, o bruxo” é anterior a ele em três anos, é de 1997, ou seja, o ano da morte de Adrian Jacobs.

E agora? Quem estava certo? Quem estava errado? Foi um tremendo abacaxi para os juízes descascarem, mas que fez, certamente, a alegria (e a fama) de um séqüito de advogados, das duas partes em litígio, que fizeram fortuna com a ação judicial. Afinal, “Harry Potter e o cálice de fogo” , o quarto da vitoriosa série, transformou-se em uma mina de ouro. Vendeu (pasmem) 400 milhões de cópias no mundo todo.

Mísero um por cento dessa tiragem (a “bagatela” de 4 milhões de exemplares) faria qualquer escritor, notadamente tupiniquim, se tornar milionário e nunca mais precisar pensar em dinheiro enquanto vivesse. Isso sem contar que o livro é hoje rentabilíssima franquia de cinema. Eram, como se vê, cifras mirabolantes em jogo. Como não se publicou mais nada a respeito na imprensa, sou levado a supor que J. K. Rowling venceu a parada.

O despacho da agência de notícias espanhola EFE, através do qual tomei conhecimento do processo, ressaltou, há oito anos, que “Willy, o bruxo” não passa de um livreto magrinho, de apenas 36 páginas, e que não vendeu o suficiente sequer para cobrir os custos de publicação. Ou seja, o autor, com essa obra, não fez o suficiente nem para pagar um “cafezinho”, como se diz popularmente (ou para uma dose de uísque, já que se trata de um britânico).

Adrian Jacobs, aliás, deu-se muito mal com literatura (como ocorre com a imensa maioria dos escritores). Tanto, que morreu pobre (o superlativo paupérrimo caberia, aqui, a caráter), em um asilo qualquer de Londres. Não deixou, pois, um tostão furado para os herdeiros (que nem cuidaram dele, convenhamos).

Muitos podem, a esta altura, estar perguntando: “O que diferencia plágio de mera citação de determinada obra, ou trecho dela?” A diferença está na apropriação indébita daquilo que outro escreveu. Se você reproduzir algum texto alheio, e nem precisa ser cópia literal, sem mencionar seu verdadeiro autor, dando a entender aos editores (e aos leitores principalmente), que foi você que o imaginou e redigiu, estará caracterizado o plágio.

Todavia, se tiver o cuidado de mencionar a fonte e, principalmente a verdadeira autoria, seu ato será perfeitamente lícito. Aliás, caracterizará, até mesmo, válida homenagem a quem concebeu a ideia, e que você certamente admira (caso contrário, não o citaria), forma até nobre de divulgar determinada obra e de render tributo a algum escritor que o mereça.

A expressão “publicação”, usada em relação a livros ou outros textos esparsos, significa, de fato, o que sugere. Ou seja, que aquilo tudo passou para o domínio público. Quem adquiri-los poderá fazer tudo o que quiser com eles. “Tudo”, aliás, vírgula. Tudo menos “roubar-lhe” o direito de autoria. Este existirá enquanto o mundo existir. É inalienável.

Não se pode sair por aí copiando o que lhe der na veneta, a três por dois, o que outros escreveram, garantindo que são obras suas. Isso é crime! É roubo! É apropriação indébita, ou qualquer coisa do tipo que o valha.

Esclareço que não estou afirmando (e muito menos negando) que a acusação contra Rowling procedia ou deixava de proceder. Limito-me, no caso, a meramente repassar a informação que recebi, sem fazer qualquer juízo a respeito. Eu, heim!!! Sou macaco velho! Não ponho a mão em cumbuca. Além do que, não sou maluco! Deixei, na ocasião, que os tribunais londrinos, com todo o ritual, aparato e solenidade que os caracteriza, que digerissem como pudessem esse indigesto pepino. Reitero: não sei se ou como o digeriu...




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