Citação
ou plágio?
Pedro J. Bondaczuk
Uma notícia bombástica, divulgada há algum tempo, agitou os meios
literários, e jurídicos, do mundo todo e prometia dar muito pano
para manga, e por um bom par de anos. Mas… não deu em nada.
Explico. Os herdeiros do escritor britânico Adrian Jacobs, autor de
contos infantis pouco conhecidos até em seu próprio país, a
Grã-Bretanha, que morreu em 1997, entraram com uma ação, em um
tribunal de Londres, contra a consagrada campeoníssima de vendas J.
K. Rowling. Sim, ela mesma, a criadora do personagem Harry Potter,
que já rendeu tantas histórias e vendeu bilhões (sem nenhum
exagero, bilhões mesmo) de livros, além de gerar um punhado de
filmes.
Acusação? Das mais graves para qualquer escritor. Os autores da
ação asseguram que o hipercelebrado bruxo, ídolo da gurizada
praticamente em todas as partes do mundo (e de uma infinidade de
marmanjos, diga-se de passagem), seria plágio da obra “Willy, o
bruxo”.
A acusada, claro, negou e mobilizou um batalhão de advogados
encarregados de provar, por “a + b”, que a acusação era
estapafúrdia e sem fundamento. Mas o caso prometia, já que envolvia
não somente uma das mais consagradas escritoras da atualidade, mas,
sobretudo, dinheiro, muito dinheiro, rios de dinheiro, algo orçado
em alguns bilhões de dólares em direitos autorais. São cifras tão
elevadas, que até deixam tontos a nós, mortais comuns, que nunca
vimos de perto quantias tão mirabolantes e só podemos imaginá-las.
O suposto plágio teria ocorrido no livro “Harry Potter e o cálice
de fogo”, de J. K. Rowling, publicado em 2000. “Willy, o bruxo”
é anterior a ele em três anos, é de 1997, ou seja, o ano da morte
de Adrian Jacobs.
E agora? Quem estava certo? Quem estava errado? Foi um tremendo
abacaxi para os juízes descascarem, mas que fez, certamente, a
alegria (e a fama) de um séqüito de advogados, das duas partes em
litígio, que fizeram fortuna com a ação judicial. Afinal, “Harry
Potter e o cálice de fogo” , o quarto da vitoriosa série,
transformou-se em uma mina de ouro. Vendeu (pasmem) 400 milhões de
cópias no mundo todo.
Mísero um por cento dessa tiragem (a “bagatela” de 4 milhões de
exemplares) faria qualquer escritor, notadamente tupiniquim, se
tornar milionário e nunca mais precisar pensar em dinheiro enquanto
vivesse. Isso sem contar que o livro é hoje rentabilíssima franquia
de cinema. Eram, como se vê, cifras mirabolantes em jogo. Como não
se publicou mais nada a respeito na imprensa, sou levado a supor que
J. K. Rowling venceu a parada.
O despacho da agência de notícias espanhola EFE, através do qual
tomei conhecimento do processo, ressaltou, há oito anos, que “Willy,
o bruxo” não passa de um livreto magrinho, de apenas 36 páginas,
e que não vendeu o suficiente sequer para cobrir os custos de
publicação. Ou seja, o autor, com essa obra, não fez o suficiente
nem para pagar um “cafezinho”, como se diz popularmente (ou para
uma dose de uísque, já que se trata de um britânico).
Adrian Jacobs, aliás, deu-se muito mal com literatura (como ocorre
com a imensa maioria dos escritores). Tanto, que morreu pobre (o
superlativo paupérrimo caberia, aqui, a caráter), em um asilo
qualquer de Londres. Não deixou, pois, um tostão furado para os
herdeiros (que nem cuidaram dele, convenhamos).
Muitos podem, a esta altura, estar perguntando: “O que diferencia
plágio de mera citação de determinada obra, ou trecho dela?” A
diferença está na apropriação indébita daquilo que outro
escreveu. Se você reproduzir algum texto alheio, e nem precisa ser
cópia literal, sem mencionar seu verdadeiro autor, dando a entender
aos editores (e aos leitores principalmente), que foi você que o
imaginou e redigiu, estará caracterizado o plágio.
Todavia, se tiver o cuidado de mencionar a fonte e, principalmente a
verdadeira autoria, seu ato será perfeitamente lícito. Aliás,
caracterizará, até mesmo, válida homenagem a quem concebeu a
ideia, e que você certamente admira (caso contrário, não o
citaria), forma até nobre de divulgar determinada obra e de render
tributo a algum escritor que o mereça.
A expressão “publicação”, usada em relação a livros ou
outros textos esparsos, significa, de fato, o que sugere. Ou seja,
que aquilo tudo passou para o domínio público. Quem adquiri-los
poderá fazer tudo o que quiser com eles. “Tudo”, aliás,
vírgula. Tudo menos “roubar-lhe” o direito de autoria. Este
existirá enquanto o mundo existir. É inalienável.
Não se pode sair por aí copiando o que lhe der na veneta, a três
por dois, o que outros escreveram, garantindo que são obras suas.
Isso é crime! É roubo! É apropriação indébita, ou qualquer
coisa do tipo que o valha.
Esclareço que não estou afirmando (e muito menos negando) que a
acusação contra Rowling procedia ou deixava de proceder. Limito-me,
no caso, a meramente repassar a informação que recebi, sem fazer
qualquer juízo a respeito. Eu, heim!!! Sou macaco velho! Não ponho
a mão em cumbuca. Além do que, não sou maluco! Deixei, na ocasião,
que os tribunais londrinos, com todo o ritual, aparato e solenidade
que os caracteriza, que digerissem como pudessem esse indigesto
pepino. Reitero: não sei se ou como o digeriu...
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