Saturday, September 20, 2014

Casuísmo fiscal

Pedro J. Bondaczuk

O Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira, que, entre outras coisas, vai taxar, caso seja aprovado em dois turnos pelo Senado, todos os cheques depositados ou sacados no País em 0,25%, vem gerando ácidas polêmicas entre o governo, a classe empresarial, os trabalhadores e alguns setores políticos.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se a respeito, assegurando que o IPMF é inconstitucional, por ferir o princípio de isonomia tributária. Ou seja, os assalariados não terão como evitar sua incidência, ao contrário dos empresários, que dispõem de outras formas para fazer circular seus recursos.

Os ministros Paulo Haddad, da Fazenda, e Yeda Crusius, do Planejamento, insistem que a criação do novo tributo é fundamental para a governabilidade do País. A pergunta que se faz é se o governo não dispõe mesmo de outra alternativa para fazer caixa até o fim do mandato do presidente Itamar Franco, em 31 de dezembro de 1994. Sugestões existem muitas, e vão desde a instituição do imposto único (que conta com a simpatia de parcela considerável do Congresso) até outras opções mais ortodoxas.

O leitor José Conti, agente fiscal de rendas aposentado da Secretaria Estadual da Fazenda, por exemplo, sugere uma taxação sobre os bancos. Argumenta que tal tributação não iria onerar os setores produtivos, nem consumidores, trabalhadores, microempresários etc.

Sem entrar no mérito da questão quanto à viabilidade ou não da idéia – até porque somos contrários à criação de novos tributos e favoráveis à extinção da maioria dos 54 existentes, muitos deles redundantes – nos limitamos a registrar a proposta.

Conti sugere que o tributo, que se chamaria Imposto Automático sobre Cheque Bancário, seja pago tanto pelos bancos particulares, quanto pelos estatais. Tal contribuição, ao contrário do IPMF, não seria provisória. A cobrança seria automática e sem ônus para os clientes.

Os cheques seriam numerados seqüencialmente, com numeração fornecida pelo Banco Central, e teriam dois tipos: internos e externos. Os do primeiro caso seriam os de uso dos correntistas. Os outros teriam emissão obrigatória, por parte das instituições bancárias, sempre que fossem debitados nas contas dos usuários os pagamentos de contas de água, de luz etc.

A criação de um novo imposto – embora as autoridades garantam que será provisório – através de emenda constitucional, vai abrir perigoso precedente. Os próximos governos podem agir de forma idêntica, a qualquer pretexto, argumentando com a existência de jurisprudência firmada.

O que se defende não são remendos casuísticos, feitos a toque de caixa, mas uma reforma tributária ampla, competente e debatida ao máximo com a sociedade. E que, sobretudo, seja dada satisfação ao contribuinte sobre a destinação do dinheiro que se recolhe.

As sucessivas denúncias de malversação de recursos, ou, no mínimo, de incompetência na sua administração, desestimulam os cidadãos cumpridores de seus deveres a continuar sendo pontuais com seus compromissos. Ao invés de serem privilegiados, eles acabarão, mais uma vez, sendo penalizados, se o IPMF for aprovado, com aumento de carga fiscal para suprir as lacunas deixadas pelos sonegadores.

(Artigo publicado na página 2, Opinião, do Correio Popular, em 17 de fevereiro de 1993).


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