Friday, October 03, 2014

Lobismo profissional


Pedro J. Bondaczuk


A Comissão Especial de Investigação que apura irregularidades no governo federal propõe a regulamentação da profissão de lobista, ou seja, aquela pessoa que participa de grupos de pressão para a aprovação de projetos ou verbas para as entidades ou comunidades que representa.

Trata-se de uma atividade lícita, desde que não ultrapasse uma linha muito tênue da imposição de opiniões, mediante algum tipo de ameaça ou até de suborno. Nos Estados Unidos, por exemplo, essa prática é antiga e já tem tradição, assim como na maior parte dos países europeus e no Japão.

No Brasil, todavia, conforme testemunhos de vários políticos e até de administradores, como o caso do ministro chefe da Secretaria da Administração Federal, Romildo Cahim, a falta de regulamentação dessa atividade faz com que ela, na maioria das vezes, tenha uma ação prejudicial.

A palavra "lobby" é uma expressão inglesa. Ensina o professor Hygino Aliandro (que tem vínculos com Campinas) em seu excelente "Dicionário de Bolso" que o termo pode ser um substantivo e um verbo intransitivo quando precedido da palavra "to".

No primeiro caso, significa vestíbulo, saguão, antecâmara. Caracteriza, pois, o local predileto onde os lobistas atuam. Enquanto verbo intransitivo, pode ser traduzido como "influenciar", que é o que essas pessoas fazem sobre os responsáveis pelas decisões que lhes interessem.

O professor Cândido Mendes, um dos integrantes da Comissão Especial de Investigações, levou a Cahim, que preside esse grupo, subsídios para que a atividade, que hoje é informal e clandestina, seja exercida às claras, sob regras definidas e sanções aos infratores, com a competente regulamentação.

Convencer alguém a aprovar o projeto "x" ou "y", apenas apontando as razões para que isso ocorra, é não somente lícito, mas louvável. Revela interesse e atenção pela atividade parlamentar. Mas oferecer vantagens de qualquer natureza, pecuniária ou não, em espécie ou mediante "presentinhos", às pessoas que vão decidir resvala de imediato para o ilícito penal.

A segunda atitude tipifica, sem tirar nem pôr, o crime de suborno. Daí a necessidade de regulamentação e de uma eficaz fiscalização sobre os lobistas. Não basta somente gritar contra a corrupção, mas é necessário agir para inibir e, principalmente, punir os que são corruptos.

(Artigo publicado na página 2, Opinião, do Correio Popular, em 26 de junho de 1994).


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