Lobismo profissional
Pedro J. Bondaczuk
A
Comissão Especial de Investigação que apura irregularidades no governo federal
propõe a regulamentação da profissão de lobista, ou seja, aquela pessoa que
participa de grupos de pressão para a aprovação de projetos ou verbas para as
entidades ou comunidades que representa.
Trata-se
de uma atividade lícita, desde que não ultrapasse uma linha muito tênue da
imposição de opiniões, mediante algum tipo de ameaça ou até de suborno. Nos
Estados Unidos, por exemplo, essa prática é antiga e já tem tradição, assim
como na maior parte dos países europeus e no Japão.
No
Brasil, todavia, conforme testemunhos de vários políticos e até de
administradores, como o caso do ministro chefe da Secretaria da Administração
Federal, Romildo Cahim, a falta de regulamentação dessa atividade faz com que
ela, na maioria das vezes, tenha uma ação prejudicial.
A
palavra "lobby" é uma expressão inglesa. Ensina o professor Hygino
Aliandro (que tem vínculos com Campinas) em seu excelente "Dicionário de
Bolso" que o termo pode ser um substantivo e um verbo intransitivo quando
precedido da palavra "to".
No
primeiro caso, significa vestíbulo, saguão, antecâmara. Caracteriza, pois, o
local predileto onde os lobistas atuam. Enquanto verbo intransitivo, pode ser
traduzido como "influenciar", que é o que essas pessoas fazem sobre
os responsáveis pelas decisões que lhes interessem.
O
professor Cândido Mendes, um dos integrantes da Comissão Especial de
Investigações, levou a Cahim, que preside esse grupo, subsídios para que a
atividade, que hoje é informal e clandestina, seja exercida às claras, sob
regras definidas e sanções aos infratores, com a competente regulamentação.
Convencer
alguém a aprovar o projeto "x" ou "y", apenas apontando as
razões para que isso ocorra, é não somente lícito, mas louvável. Revela
interesse e atenção pela atividade parlamentar. Mas oferecer vantagens de
qualquer natureza, pecuniária ou não, em espécie ou mediante
"presentinhos", às pessoas que vão decidir resvala de imediato para o
ilícito penal.
A
segunda atitude tipifica, sem tirar nem pôr, o crime de suborno. Daí a
necessidade de regulamentação e de uma eficaz fiscalização sobre os lobistas.
Não basta somente gritar contra a corrupção, mas é necessário agir para inibir
e, principalmente, punir os que são corruptos.
(Artigo
publicado na página 2, Opinião, do Correio Popular, em 26 de junho de 1994).
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