Câmbio
legal e o ilegal
Pedro J. Bondaczuk
O Brasil tem, oficialmente, um
único sistema cambial, desde a edição do malfadado Plano Collor I, em março de
1990: o flutuante, que determina a cotação da moeda estrangeira de acordo com o
mercado. Ou seja, conforme a inflexível e natural lei econômica da oferta e da
procura.
Na prática, porém, há três tipos
de câmbio. A cada dia, o cidadão pode acompanhar, pelos jornais ou rádios e
televisões, o quanto estão valendo os dólares comercial, paralelo e turismo.
Para que o leigo entenda a razão disso, se faz necessária uma breve explicação.
Para isso, um livro bastante acessível, à disposição dos interessados, nas
livrarias, é “Os novos caminhos do mercado financeiro”, do comentarista
econômico Alberto Tamer.
Antes do Plano Collor, o Brasil
tinha o sistema de taxas fixas. Comprometia-se a comprar e a vender a sua moeda
por um preço previamente fixado. Esse procedimento, porém, apresentava um grave
inconveniente. Toda a vez que a inflação interna disparava – e nem é preciso
dizer que isso era (e é) freqüente – os produtos brasileiros para exportação
encareciam de tal sorte, que perdiam A competitividade.
Desde 1968, o ex-ministro, Delfim
Netto, lançou mão de um artifício para corrigir o problema: as
minidesvalorizações diárias. Ou seja, o câmbio era fixo apenas nominalmente.
Variava todos os dias.
Hoje, o chamado dólar comercial é
cotado de acordo com o mercado. O Banco Central não é mais obrigado a comprar e
vender a moeda por preço que ele mesmo determina. As taxas passam a ser
acertadas de comum acordo entre o comprador e o vendedor. Tamer, em seu
mencionado livro, explica quais são esses agentes: “O BC, os bancos comerciais
que atuam na área, os importadores e exportadores, empresas multinacionais que
remetem lucros para suas matrizes e dividendos para o exterior e os turistas”.
Entra, aqui, a segunda espécie de
dólar: o turismo. Sua existência e funcionamento foram regulamentados em 1989 e
mantidos intactos pelo Plano Collor. Quem for sair do País, a passeio ou a negócios,
pode adquirir certa quantia em moeda norte-americana por essa sistemática. A
taxa, igualmente, é determinada pelo mercado. Seu preço é apenas ligeiramente
inferior ao paralelo. Mas é absolutamente legal.
Entra, aqui, o terceiro
personagem. O chamado câmbio negro já na própria designação passa uma idéia de
ilegalidade. E, de fato, é ilegal. Mas quem se importa? Até mesmo o governo faz
vistas grossas ao conhecidíssimo “black”. E por que ele é tolerado? Porque o
Banco Central e as empresas autorizadas a atuarem com a compra e venda de moeda
não têm capacidade de atender todos que precisam de dólares e na hora em que
necessitam.
É Alberto Tamer que traça o
perfil de quem é o principal comprador nesse mercado: “Aqueles que desejam ter
o dólar como garantia contra bloqueios, intervenções, desvalorizações do
cruzeiro, protegendo-se, assim, de novidades do governo e ainda ganhar alguma
coisa (...)”. Ou seja, o cidadão comum, que às vezes nem sabe que está agindo
contra a lei.
É o especulador, no sentido pior
do termo, que vive às custas dos desacertos do governo e causa, na maioria das
vezes, enormes prejuízos ao País. É um tanto surrealista esta sistemática, não
é mesmo? E a lei, onde fica? A lei...ora a lei...
(Artigo publicado na página 2,
Opinião, do Correio Popular, em 3 de abril de 1993).
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