Direito à Segurança
Pedro
J. Bondaczuk
A segurança pessoal e do
patrimônio é um dos direitos assegurados pela Constituição a
todos os cidadãos, não importando a sua classe social ou nível de
renda. Aliás, as cidades surgiram, há alguns milênios, exatamente
em função dessa necessidade de proteção contra ataques de
bandoleiros nômades, que se consorciavam para roubar as pessoas e as
eliminar sumariamente, apagando, assim, os rastros de seus crimes.
Na atualidade, o Estado vê-se
impotente para dar esse mínimo de garantia aos indivíduos, de que
seus bens e sua integridade física serão intocados. Estes sentem-se
cada vez mais inseguros e ameaçados, sem ter a quem recorrer.
Campinas não foge muito a essa regra, que aliás hoje é mundial.
Por exemplo, em simples doze
horas, entre a noite de 3 de dezembro de 1994 e a madrugada do dia 4,
vinte e dois carros foram roubados na cidade, estabelecendo um novo
recorde diário neste tipo de delito. Homicídios e agressões, fatos
raros entre nós há somente duas ou três décadas, hoje são
corriqueiros. A média anterior de furtos de automóveis era de
dezoito por dia, por sinal altíssima.
Os assaltos a transeuntes e
residências, igualmente, permanecem em índices alarmantes. E cada
vez mais os campineiros --- a exemplo dos cariocas, dos paulistanos,
dos novaiorquinos, dos parisienses etc. --- veem-se acossados pelo
medo e constroem verdadeiras fortalezas (que mais parecem prisões,
com grades e dispositivos eletrônicos por toda a parte), na
esperança de conseguir um mínimo de segurança. Agem assim os que
podem. Os que têm menos posses, acabam tendo, mesmo, que confiar no
acaso e rezar para que suas casas não sejam as visadas pelos
assaltantes.
Desta maneira, invertem-se os
valores. Os criminosos permanecem à solta, praticando toda a sorte
de delitos, enquanto o cidadão honesto, cumpridor de seus deveres,
pagador dos impostos que sustentam e mantêm o Estado, tem que se
manter virtualmente encarcerado ou a mercê de bandidos, em geral
irrecuperáveis, com múltiplas detenções e que sempre que
conseguem se evadir ou obter benefícios legais a que não fazem jus,
tornam a delinquir. Algo, portanto, está errado em toda a doutrina
atual de segurança, que precisa ser revisada.
(Editorial publicado na "Folha
do Taquaral", em 10 de dezembro de 1994)
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