Tuesday, August 15, 2017

Lei Orgânica dos Partidos



Pedro J. Bondaczuk


O Senado aprovou esta semana, por 38 votos a 5, com uma abstenção, o substitutivo do senador José Fogaça (PMDB-RS) à Lei Orgânica dos Partidos Políticos. As medidas ainda carecem do aval da Câmara dos Deputados, onde certamente encontrarão maior resistência, embora os parlamentares tenham que correr contra o relógio.

A matéria precisa estar, não apenas aprovada, mas sancionada pelo presidente Itamar Franco, até 2 de outubro próximo, para que possa gerar efeitos nas eleições do ano que vem. À primeira vista, o projeto apresenta uma falha básica: não prevê a fidelidade partidária, que é uma das maiores, se não a maior, das aberrações no nosso sistema de representatividade política.

O substitutivo determina que apenas os partidos que conseguirem 5% dos votos válidos (ou seja, com a exclusão de brancos e nulos) em nove Estados, terão direito à representação no Congresso. Os que não atingirem este índice, todavia, não serão extintos. Terão a chance de se coligar em blocos para assegurar sua representatividade parlamentar.

Embora as medidas previstas no projeto estejam muito longe do ideal e sejam, até certo ponto decepcionantes, são pelo menos melhores do que isto que aí está. O problema é que o bloqueio prometido pelas pequenas agremiações na Câmara dos Deputados pode retardar sua aprovação, fazendo com que as eleições de 3 de outubro de 1994 sejam tão confusas ou mais do que as de 1989.

Até porque, o País está em vias de ganhar mais três partidos, cujas lideranças entraram com pedido de registro no Supremo Tribunal Eleitoral, elevando a quantidade de siglas (e a maioria não passa disso) das 34 atuais para 37.

Como o eleitor (em geral despreparado e às vezes analfabeto) pode Ter tirocínio para escolher um representante que realmente reflita seu pensamento e o represente no Parlamento com essa miscelânea de nomes e letras que confundem até os especialistas?

Até porque, o cidadão, atualmente, não vota em virtude de se sentir sensibilizado por alguma proposta – e as que lhe são apresentadas nas campanhas são tão utópicas e surrealistas que costumam entrar para o anedotário popular – mas comparece às urnas porque a lei o obriga a isso.

Esta obrigatoriedade será mantida, não as sabe a que propósito. No Brasil, a quantidade de votos vale mais do que a sua qualidade. Não é segredo para ninguém como essa escolha é feita, pelo menos pela maioria esmagadora dos brasileiros.

O eleitor, em geral, até o dia da votação, não tem candidato. Muitos decidem em quem votar na porta da seção induzidos por algum “santinho” (a propaganda de postulantes aos cargos eletivos) que algum cabo eleitoral lhes impinge quase a força.

Há quem entre com esse material de propaganda no bolso, mesmo sendo proibido, até a cabine, para copiar corretamente o nome, o número e o partido do político “escolhido”. Onde a lógica disso? Que qualidade pode Ter um voto desses? E o pior é que tais sufrágios legitimam mandatos de pessoas que a mais superficial análise demonstra não terem preparo e nem estrutura para o exercício da vida pública.

O lado bom do substitutivo de José Fogaça é a regulamentação das doações para as campanhas. Só a lei, porém, não basta. É preciso que ela seja fiscalizada. O que causa pasmo é o fato de, mesmo as distorções do sistema de representatividade sendo tão visíveis (como a mencionada acima), pouco ou nada se faz para corrigir seus rumos. Falta reflexão séria sobre os objetivos da política. E, como ressalta o senador Roberto Campos: “a democracia é, em sua essência, um periódico exame de consciência”.

(Artigo publicado na página 2, Opinião, do Correio Popular, em 27 de agosto de 1993).



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