Lei Orgânica dos Partidos
Pedro
J. Bondaczuk
O Senado
aprovou esta semana, por 38 votos a 5, com uma abstenção, o
substitutivo do senador José Fogaça (PMDB-RS) à Lei Orgânica dos
Partidos Políticos. As medidas ainda carecem do aval da Câmara dos
Deputados, onde certamente encontrarão maior resistência, embora os
parlamentares tenham que correr contra o relógio.
A
matéria precisa estar, não apenas aprovada, mas sancionada pelo
presidente Itamar Franco, até 2 de outubro próximo, para que possa
gerar efeitos nas eleições do ano que vem. À primeira vista, o
projeto apresenta uma falha básica: não prevê a fidelidade
partidária, que é uma das maiores, se não a maior, das aberrações
no nosso sistema de representatividade política.
O
substitutivo determina que apenas os partidos que conseguirem 5% dos
votos válidos (ou seja, com a exclusão de brancos e nulos) em nove
Estados, terão direito à representação no Congresso. Os que não
atingirem este índice, todavia, não serão extintos. Terão a
chance de se coligar em blocos para assegurar sua representatividade
parlamentar.
Embora
as medidas previstas no projeto estejam muito longe do ideal e sejam,
até certo ponto decepcionantes, são pelo menos melhores do que isto
que aí está. O problema é que o bloqueio prometido pelas pequenas
agremiações na Câmara dos Deputados pode retardar sua aprovação,
fazendo com que as eleições de 3 de outubro de 1994 sejam tão
confusas ou mais do que as de 1989.
Até
porque, o País está em vias de ganhar mais três partidos, cujas
lideranças entraram com pedido de registro no Supremo Tribunal
Eleitoral, elevando a quantidade de siglas (e a maioria não passa
disso) das 34 atuais para 37.
Como
o eleitor (em geral despreparado e às vezes analfabeto) pode Ter
tirocínio para escolher um representante que realmente reflita seu
pensamento e o represente no Parlamento com essa miscelânea de nomes
e letras que confundem até os especialistas?
Até
porque, o cidadão, atualmente, não vota em virtude de se sentir
sensibilizado por alguma proposta – e as que lhe são apresentadas
nas campanhas são tão utópicas e surrealistas que costumam entrar
para o anedotário popular – mas comparece às urnas porque a lei o
obriga a isso.
Esta
obrigatoriedade será mantida, não as sabe a que propósito. No
Brasil, a quantidade de votos vale mais do que a sua qualidade. Não
é segredo para ninguém como essa escolha é feita, pelo menos pela
maioria esmagadora dos brasileiros.
O
eleitor, em geral, até o dia da votação, não tem candidato.
Muitos decidem em quem votar na porta da seção induzidos por algum
“santinho” (a propaganda de postulantes aos cargos eletivos) que
algum cabo eleitoral lhes impinge quase a força.
Há
quem entre com esse material de propaganda no bolso, mesmo sendo
proibido, até a cabine, para copiar corretamente o nome, o número e
o partido do político “escolhido”. Onde a lógica disso? Que
qualidade pode Ter um voto desses? E o pior é que tais sufrágios
legitimam mandatos de pessoas que a mais superficial análise
demonstra não terem preparo e nem estrutura para o exercício da
vida pública.
O
lado bom do substitutivo de José Fogaça é a regulamentação das
doações para as campanhas. Só a lei, porém, não basta. É
preciso que ela seja fiscalizada. O que causa pasmo é o fato de,
mesmo as distorções do sistema de representatividade sendo tão
visíveis (como a mencionada acima), pouco ou nada se faz para
corrigir seus rumos. Falta reflexão séria sobre os objetivos da
política. E, como ressalta o senador Roberto Campos: “a democracia
é, em sua essência, um periódico exame de consciência”.
(Artigo
publicado na página 2, Opinião, do Correio Popular, em 27 de agosto
de 1993).
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