Friday, August 18, 2017

Lei eleitoral em debate



Pedro J. Bondaczuk



O Congresso começa a definir, esta semana, as regras que vão nortear as eleições de 1994 e já não é sem tempo. Sabendo da lentidão com que os trabalhos parlamentares se desenvolvem no Brasil, seria desejável que tais questões já estivessem em fase final de votação e não no início dos debates. Até porque, um dos projetos é bastante polêmico e os 11 pequenos partidos com assento na Câmara de Deputados se mobilizam para barrar a sua aprovação.

Trata-se da proposta de João Almeida, do PMDB da Bahia, determinando que só poderá lançar candidato à Presidência da República a organização partidária que tenha obtido pelo menos 5% dos votos nas últimas eleições para essa casa.

O sistema de representação política no Brasil – e nem é preciso ser “expert” na matéria – é não apenas distorcido e inadequado, como chega a descambar para o ridículo. Tudo motivado por uma legislação partidária amorfa e ambígua.

Os partidos transformaram-se (salvo as conhecidas exceções) num amontoado de siglas, muitas das quais de “aluguel”, sem uma linha ideológica definida e nem um eixo programático nítido. Aliás, esta foi uma das causas que permitiram, por exemplo, a eleição de Fernando Collor em 1989, escudada numa campanha bem escorada em dólares, mas baseada em “propaganda enganosa” (como o País pôde constatar depois do fato consumado).

O ex-governador alagoano, que já havia sido anteriormente membro do PDS, o PMDB e de um obscuro PJ, elegeu-se, finalmente, para a Presidência pelo PRN. Essa agremiação política (se é que pode ser chamada dessa maneira), nunca antes havia passado pelo batismo de fogo das urnas.

Não tinha elegido nenhum governador, nem deputado e muito menos senador. Mas serviu de instrumento para que Collor (que não encontrou espaço nos partidos tradicionais) se lançasse na disputa e desse naquilo que deu.

Estão confundindo democracia com anarquia. Em qualquer país com tradição democrática, a formação de partidos é livre. Nos Estados Unidos, na França e na Alemanha, entre outros, é assim. Só que existem regras bem definidas para garantir sua sobrevivência.

Há um índice eleitoral mínimo, que varia de acordo com as respectivas realidades nacionais, que deve ser obtido para que esses grupamentos sejam legitimados. Por isso, nessas sociedades, não há essa parafernália de siglas que temos por aqui. Quem tem cacife, sobrevive. Quem não...desaparece!

Na Alemanha, por exemplo, o Partido Verde, que chegou em certa época a gozar de grande prestígio e força, deixou de existir, na prática, ao não obter o índice mínimo (de 4%) de deputados para o Parlamento. Isso não significou nenhum “golpe”, como os pequenos (alguns até mesmo micros ou até menos do que isso) partidos brasileiros afirmam que é o projeto do deputado baiano João Almeida.

A regulamentação para as próximas eleições, certamente, vai definir (ou pelo menos deve) um ponto muito importante para a lisura da disputa: a questão do financiamento das campanhas. Espera-se que desta vez se permita às pessoas jurídicas que façam, legalmente, o que muitas vinham praticando na ilegalidade. Ou seja, que participem dos fundos para financiar os candidatos de sua preferência.

Mas que isso seja feito às claras, com prestações de contas à sociedade (como ocorre nos Estados Unidos, por exemplo), para que o processo eleitoral não continue manchado pelos vários “esquemas”, do conhecimento de todos, que enodoam a vida política brasileira.

(Artigo publicado na página 2, Opinião, do Correio Popular, em 17 de agosto de 1993).



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