Lei eleitoral em debate
Pedro J. Bondaczuk
O Congresso
começa a definir, esta semana, as regras que vão nortear as
eleições de 1994 e já não é sem tempo. Sabendo da lentidão com
que os trabalhos parlamentares se desenvolvem no Brasil, seria
desejável que tais questões já estivessem em fase final de votação
e não no início dos debates. Até porque, um dos projetos é
bastante polêmico e os 11 pequenos partidos com assento na Câmara
de Deputados se mobilizam para barrar a sua aprovação.
Trata-se da
proposta de João Almeida, do PMDB da Bahia, determinando que só
poderá lançar candidato à Presidência da República a organização
partidária que tenha obtido pelo menos 5% dos votos nas últimas
eleições para essa casa.
O sistema
de representação política no Brasil – e nem é preciso ser
“expert” na matéria – é não apenas distorcido e inadequado,
como chega a descambar para o ridículo. Tudo motivado por uma
legislação partidária amorfa e ambígua.
Os partidos
transformaram-se (salvo as conhecidas exceções) num amontoado de
siglas, muitas das quais de “aluguel”, sem uma linha ideológica
definida e nem um eixo programático nítido. Aliás, esta foi uma
das causas que permitiram, por exemplo, a eleição de Fernando
Collor em 1989, escudada numa campanha bem escorada em dólares, mas
baseada em “propaganda enganosa” (como o País pôde constatar
depois do fato consumado).
O
ex-governador alagoano, que já havia sido anteriormente membro do
PDS, o PMDB e de um obscuro PJ, elegeu-se, finalmente, para a
Presidência pelo PRN. Essa agremiação política (se é que pode
ser chamada dessa maneira), nunca antes havia passado pelo batismo de
fogo das urnas.
Não tinha
elegido nenhum governador, nem deputado e muito menos senador. Mas
serviu de instrumento para que Collor (que não encontrou espaço nos
partidos tradicionais) se lançasse na disputa e desse naquilo que
deu.
Estão
confundindo democracia com anarquia. Em qualquer país com tradição
democrática, a formação de partidos é livre. Nos Estados Unidos,
na França e na Alemanha, entre outros, é assim. Só que existem
regras bem definidas para garantir sua sobrevivência.
Há um
índice eleitoral mínimo, que varia de acordo com as respectivas
realidades nacionais, que deve ser obtido para que esses grupamentos
sejam legitimados. Por isso, nessas sociedades, não há essa
parafernália de siglas que temos por aqui. Quem tem cacife,
sobrevive. Quem não...desaparece!
Na
Alemanha, por exemplo, o Partido Verde, que chegou em certa época a
gozar de grande prestígio e força, deixou de existir, na prática,
ao não obter o índice mínimo (de 4%) de deputados para o
Parlamento. Isso não significou nenhum “golpe”, como os pequenos
(alguns até mesmo micros ou até menos do que isso) partidos
brasileiros afirmam que é o projeto do deputado baiano João
Almeida.
A
regulamentação para as próximas eleições, certamente, vai
definir (ou pelo menos deve) um ponto muito importante para a lisura
da disputa: a questão do financiamento das campanhas. Espera-se que
desta vez se permita às pessoas jurídicas que façam, legalmente, o
que muitas vinham praticando na ilegalidade. Ou seja, que participem
dos fundos para financiar os candidatos de sua preferência.
Mas que
isso seja feito às claras, com prestações de contas à sociedade
(como ocorre nos Estados Unidos, por exemplo), para que o processo
eleitoral não continue manchado pelos vários “esquemas”, do
conhecimento de todos, que enodoam a vida política brasileira.
(Artigo
publicado na página 2, Opinião, do Correio Popular, em 17 de agosto
de 1993).
Acompanhe-me pelo twitter: @bondaczuk
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