Monday, June 13, 2016

Quando a pressão é ilegítima


Pedro J. Bondaczuk


O juiz norte-americano Robert Bork, indicado pelo presidente Ronald Reagan para a vaga existente na Suprema Corte dos Estados Unidos, cargo de caráter vitalício, está inconformado com a oposição que seu nome vem encontrando no Senado. Ele precisa, conforme a lei, ser confirmado pelos senadores para essa função. Até aí, tudo bem.

O magistrado está no seu direito de cidadão e de homem de reagir ao fato de ser recusado. E mostra ser alguém de brio ao prometer lutar até onde for possível para conseguir seu objetivo, que é o de qualquer pessoa que se preze, ou seja, chegar ao topo da carreira que escolheu. Mas algumas críticas feitas por ele acerca dos métodos usados pelos parlamentares para impedir sua investidura foram mal colocadas.

Como juiz, ele sabe melhor do que ninguém que a lei existe para ser acatada. E a legislação de seu país preceitua que o Senado deve "confirmar ou não" a indicação feita pelo presidente da República para a Suprema Corte. Ou seja, lhe é assegurado o direito de decisão como bem lhe aprouver.

O Legislativo, pela Constituição norte-americana, é um poder independente dos outros dois da República. Não deve sofrer pressões, senão aquelas legítimas, que não influam na liberdade de decisão. Não pode ser um "boizinho de presépio" do Executivo, meramente homologando atos controvertidos e às vezes até prejudiciais aos interesses da nação.

Portanto, se os senadores houveram por bem vetar seu nome, por entenderem que o seu conservadorismo exacerbado é extemporâneo e anacrônico para os dias atuais, eles nada mais fizeram do que exercer a sua independência. Se as razões foram políticas, ou não, como ele argumenta, não lhe cabe julgar. Afinal, como magistrado, Bork deve ater-se à lei, apenas a ela e nada mais. E esta faculta a possibilidade aos parlamentares de recusar a indicação.

Ao contrário do que ele diz, esse procedimento protege os direitos dos cidadãos dos Estados Unidos. Caso os senadores aprovassem, de olhos fechados, a sua indicação, estariam aprovando, por conseqüência, as teses que o juiz defende, como por exemplo, a discriminação de mulheres e negros e outras distorções de comportamento, das quais a sociedade deseja se livrar.

Trairiam, portanto, os eleitores que lhes conferiram seus mandatos e aos quais representam. Se os parlamentares interferissem no andamento do Judiciário, aí sim estariam exorbitando. E Bork, certamente, não hesitaria em colocar contra eles o "longo braço da lei".

(Artigo publicado no Correio Popular, em 11 de outubro de 1987)

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