Campanha
de desinformação
Pedro J. Bondaczuk
O Instituto Brasileiro de Opinião Pública e
Estatística (Ibope) divulgou, na primeira semana de abril de 1993, uma pesquisa
sobre o plebiscito do dia 21 desse mês, com um dado bastante alarmante.
Constatou que 52% dos entrevistados ainda não sabem como votar. Ou seja,
desconhecem que têm que assinalar dois “x” na cédula: um do lado esquerdo,
referente ao regime – república ou monarquia – e outro do lado direito, sobre o
sistema de governo – presidencialismo ou parlamentarismo.
Uma votação nessas circunstâncias, certamente, não
irá refletir a vontade da maioria, como pretendiam os constituintes ao
estabelecerem, no texto constitucional, a convocação dessa consulta. O mais
prudente e sensato, se a campanha não houvesse descambado para o terreno
emocional das críticas e dos ataques de uma facção contra a outra, seria o
adiamento do plebiscito. Até porque, a data de 21 de abril contraria o previsto
nas Disposições Transitórias da Constituição. Ali, no artigo 2º, está
claramente determinado: “No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá
através de plebiscito a forma (república ou monarquia constitucional) e o
sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no
País”.
A antecipação foi feita mediante lei ordinária, o
que qualquer constitucionalista neófito pode contestar judicialmente com a
maior facilidade. Todo e qualquer dispositivo da Constituição só pode ser
alterado mediante emenda, aprovada com maioria de dois terços dos votos, em
dois turnos e nas duas casas do Congresso. Esse é um princípio até primário.
A Carta Magna tem, exatamente, essa designação, por
ser a máxima das leis do País. Nenhuma outra a altera ou derruba. Preocupante é
o fato de a mudança ter sido feita sem maiores contestações. Passou quase que
despercebida. Até é possível de se entender o raciocínio dos que anteciparam o
plebiscito, embora se discorde deles.
Sua intenção, certamente, foi a de possibilitar aos
parlamentares (que farão a revisão constitucional em outubro) que reflitam na
Constituição a vontade expressada pela população no plebiscito, para que o
regime e o sistema de governo escolhidos entrem, imediatamente, em vigor.
Todavia, a decisão, sumamente controvertida e, como
vimos, inconstitucional, causou uma outra e indesejável seqüela. Antecipou a
campanha da sucessão presidencial em um ano, desestabilizando um governo por si
só frágil, dada a maneira como emergiu.
A tudo isso, veio se somar uma campanha, pelo rádio
e pela televisão, sumamente equivocada. O eleitor, ao invés de se conscientizar
sobre o que cada forma e sistema significam, acabou mais desinformado do que
antes. O populismo, no seu sentido mais negativo, imperou.
O que os cidadãos, estarrecidos, viram e ouviram,
nos meios de comunicação, de fevereiro até agora, foi uma enxurrada de chulices
popularescas e retrógradas. Ninguém quer a cassação do voto de ninguém, em
nenhum dos sistemas e das formas de governo propostos, como apregoa uma das
propagandas.
Ademais, faltou alguém esclarecer que, seja qual for
o resultado do plebiscito, o País não resolverá sua crise só com isso, como num
passe de mágica. É preciso parar de se brincar com o povo. Várias expectativas,
como as eleições diretas para a Presidência , a Constituição, o impeachment,
entre outros, foram postos, em passado recente, como a redenção do Brasil. E o
que se viu? O que se vê? Parem de enganar os brasileiros!!!
(Artigo publicado na página 2, Opinião, do Correio
Popular, em 15 de abril de 1993)
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