Monday, January 12, 2015

Medida antipática, ilegal e provocativa


Pedro J. Bondaczuk


A atitude da Grã-Bretanha, anunciada, anteontem, em Londres, aumentando a zona de exclusão em torno das Ilhas Malvinas para 150 milhas, chegando a sobrepor-se a águas territoriais argentinas, é antipática, ilegal e altamente provocativa, além de desnecessária.

Os britânicos argumentam que a medida visa a proteger a pesca na região, que estaria sendo feita de maneira predatória. É evidente que o alvo visado foi o recente acordo firmado pela Argentina com a União Soviética e a Bulgária, a esse propósito.

O que surpreendeu mais, no entanto, foi o fato da providência ter sido adotada imediatamente após a 41ª Assembléia Geral das Nações Unidas ter aprovado uma resolução brasileira, considerando todo o Atlântico Sul como zona de paz e de cooperação. Ou seja, uma área desmilitarizada, principalmente livre de armamentos atômicos.

Recorde-se que nessa histórica votação, realizada segunda-feira, a Grã-Bretanha ficou em cima do muro. Ou seja, foi um dos oitos países que não votaram, nem a favor e nem contra, mas se abstiveram. O único membro que se manifestou contrário à resolução brasileira foi o representante dos Estados Unidos.

Aliás, a propriedade britânica sobre o Arquipélago das Malvinas continua sendo algo sumamente contestável, já que esse território foi tomado à força, em 1833, e sua soberania sempre ficou pendente nos diversos foros internacionais criados desde então.

A vitória militar, obtida em 1982, não lhe dá, em absoluto, nenhuma legitimidade sobre essas ilhas. É verdade que praticamente todo o mundo condenou a intempestivas invasão Argentina às Geórgias do Sul, ocorrida em 2 de abril daquele ano. Não porque o ato fosse ilegítimo, mas pelo fato do governo que o determinou não gozar de plena legitimidade, por ser extensão de um regime de fato e não de direito.

No entanto, nem mesmo aqueles que condenaram com maior dureza a atitude agressiva determinada pelo general Leopoldo Galtieri afirmaram, em momento algum, que essas possessões eram, legitimamente, da Grã-Bretanha. E nem poderiam afirmar.

O que se levantou, na ocasião, foi a tese de que uma arbitragem internacional, e não um confronto armado, deveria decidir a questão da soberania sobre o arquipélago contestado. Ocorre que a Organização das Nações Unidas, para infelicidade geral, hoje não passa de mera tribuna onde as questões mais agudas que agitam o mundo são apenas levantadas e não um organismo com poder decisório e capacidade de fazer cumprir tais decisões, conforme seria desejável e como se pensou fazer quando da sua criação.

Os britânicos, por outro lado, são membros permanentes da única das divisões da ONU que, teoricamente, teria condições de tomar alguma providência prática e a implementar: o Conselho de Segurança. Por uma estranha e antidemocrática norma, esse país, junto com Estados Unidos, União Soviética, França e China, goza do poder de vetar aquilo que não lhe convier.

Discutir ali a soberania das Malvinas, evidentemente, não lhe convém. Dessa maneira, a prepotência das potências fecha todas as portas para que um problema dessa natureza possa ser resolvido diplomaticamente.

Se em 1982 os britânicos puderam argumentar que se sentiram agredidos pela Argentina, a estranha decisão de anteontem, ditando normas, inclusive sobre águas que não lhe pertencem, adquirem idêntico sentido. Com isso, o governo da primeira-ministra Margaret Thatcher consegue, somente, criar novos focos de tensão e razões para que a antipatia internacional contra o seu governo extrapole capitais como Trípoli, Damasco, Teerã e Beirute e se espalhe por todas as partes. Para que se estenda, também, à nossa sofrida, espoliada e humilhada América Latina.

Esse é um bom exemplo de como atitudes provocativas podem prestar um imenso desserviço à causa da paz. Nada mais justo, portanto, que os argentinos se sintam tão indignados. Afinal, Raul Alfonsin não é Leopoldo Galtieri e a Grã-Bretanha sabe bem disso.   

(Artigo publicado na página 9, Internacional, do Correio Popular, em 31 de outubro de 1986)


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