Drama
na vida real
Pedro J. Bondaczuk
O assassinato, em 28 de dezembro de 1992, da jovem
atriz Daniela Perez, de 21 anos, de forma bárbara e brutal, é um dos crimes de
maior repercussão no País, senão em todos os tempos, pelo menos de várias
décadas para cá.
O interesse pelo caso é tamanho que, pela primeira
vez na história dos tribunais brasileiros, o julgamento desse drama (com
ingredientes de novela e de intriga), que começa amanhã e está previsto para
durar três dias, vai ser transmitido ao vivo por um "pool" de
emissoras de televisão, com imagens geradas pela "Rede Globo".
Algumas circunstâncias contribuíram para aumentar a
expectativa. Uma foi os personagens envolvidos, em especial a vítima. Outra foi
a época da ocorrência do assassinato. Daniela encarnava na ocasião da sua
morte, por exemplo, a Yasmin, na novela "De Corpo e Alma", da
"Rede Globo", que havia acabado de "dar o fora" no Bira
(vivido por Guilherme de Pádua), justamente no dia em que foi morta.
O assassinato fez com que se misturassem, na cabeça
do público, ficção e realidade. Novela e vida passaram a ser vistos como uma só
coisa, despertando idêntica paixão.
O processo, passados quase quatro anos, apresenta várias
falhas, cometidas durante a fase do inquérito, a cargo da polícia carioca. Por
exemplo, a arma do crime nunca foi localizada. Torna-se, portanto, quase
impossível de se saber se Daniela foi morta a tesouradas por Paula Tomás –
conforme assegura seu ex-marido – ou a punhaladas por Guilherme, como garante
sua ex-esposa.
A tarefa dos sete jurados será das mais difíceis
diante do passionalismo – até compreensível, mas funesto se eles se deixarem
levar por esse clima – que cerca o julgamento. Defende-se, é certo, que os
culpados (ou culpado?) pelo assassinato, sejam (ou seja, se for o caso)
exemplarmente punidos.
Não se concebe que a impunidade continue
prevalecendo, pois se constitui em estímulo irresistível à violência, num
momento em que se luta por sua redução. Mas não se pode confundir julgamento
com "linchamento". Isso também seria uma inominável truculência. O
júri deve ater-se, portanto, exclusivamente às provas, honrando as
tradições de Justiça dessa instituição.
À imprensa, por sua vez, cabe uma postura sóbria.
Seu papel é o de informar com eqüidade e isenção. Sempre que decidiu prejulgar,
cometeu erros crassos, alguns irremediáveis. Um desses prejulgamentos (de
triste memória) foi feito quando alguns órgãos de comunicação deram guarida às
levianas acusações contra os diretores da Escola de Base de São Paulo, que tiveram
a carreira destruída por denúncias – posteriormente comprovadas como infundadas
– de abuso sexual contra um garoto de quatro anos de idade. Que isso lhe sirva
de lição.
(Artigo publicado na página 3, Opinião, do Correio
Popular, em 26 de agosto de 1996)
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