Inelegibilidade de Collor
Pedro J. Bondaczuk
O empate,
no Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mandado de segurança
contra a inelegibilidade do ex-presidente Fernando Collor,
constituiu-se na mais recente decepção para aqueles que julgavam
que o País, finalmente, havia resolvido de vez moralizar a vida
pública.
Faz
sentido, porém, a argumentação dos advogados Evandro Lins e Silva
e Saulo Ramos, de que a indecisão do STF, por si mesma, já
significa uma sentença. Representa que o recurso impetrado contra a
decisão adotada pelo Senado há um ano não foi acolhido. Seria
dispensável, por conseguinte, a convocação dos três juizes do
Superior Tribunal de Justiça para que desempatassem a questão.
Por
que protelar o caso até fevereiro (quando termina o recesso do
Judiciário) num momento particularmente delicado da vida nacional?
Como deixar de acatar o veredito dos senadores, que tornou Collor
inelegível por oito anos? A argumentação dos advogados do
ex-presidente é a de que se tratou de um “julgamento político”.
Todos
os que envolvem figuras públicas, mormente a autoridade máxima da
Nação, têm tal característica, aqui e em qualquer outro país. A
indecisão do STF, somada aos visíveis e ostensivos boicotes à
Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o esquema de
corrupção montado para manipular o Orçamento da União, aumenta o
desencanto dos brasileiros. Instala um perigoso sentimento de
descrédito popular, não apenas nos homens públicos, mas nas
próprias instituições.
O
escritor norte-americano Aldous Huxley escreveu que “não é quem
está certo que importa: é o que está certo”. As pessoas passam,
mas as idéias, os princípios e as obras permanecem. Uma eventual
acolhida do mandado de segurança, por parte do STF, permitindo que o
ex-presidente se candidate para disputar uma cadeira na Câmara de
Deputados, nas próximas eleições, significará, posto que por vias
indiretas, um incentivo à impunidade.
Caso
Collor seja eleito – o que não é muito difícil no atual sistema
eleitoral, eivado de distorções – passará a gozar de imunidade
parlamentar. O processo contra ele, que corre na Justiça,
permanecerá paralisado. Ficará, portanto, firmada jurisprudência a
respeito.
Sempre
que algum político eleito estiver na iminência de ser cassado,
recorrerá ao expediente da renúncia e permanecerá impune. Por não
se tornar inelegível, poderá disputar um mandato novinho em folha e
jamais virá a ser alcançado pelo braço da lei.
Está
certo esse procedimento? É justo, é honesto, é lógico? Claro que
não. Nem é preciso ser uma sumidade jurídica para chegar a uma
conclusão tão óbvia. Está aí uma resposta aos que questionam a
razão de na Itália a Operação Mãos Limpas ser bem sucedida e no
Brasil não.
Nosso
sistema de administração da Justiça é moroso em excesso,
exageradamente formal e, por isso, ineficiente. Entende-se o desabafo
feito na quinta-feira passada pelo líder do governo no Senado, Pedro
Simon, que constatou, com desalento: “Ladrão de galinha vai para a
cadeia, enquanto com os grandes, que estão roubando a vida do povo,
não acontece nada”.
Há
uma solução eficaz para esta distorção, e ela está nas mãos dos
eleitores. Para que o expediente funcione, todavia, é preciso que o
direito do voto seja usado com sabedoria, com consciência e com
honestidade. O cidadão pode tornar um político corrupto, ou pelo
menos suspeito, inelegível por quanto tempo desejar, e não apenas
pelos oito anos impostos pelo Senado a Collor: basta que não vote
nele.
(Artigo
publicado na página 2, Opinião, do Correio Popular, em 11 de
novembro de 1993).
Acompanhe-me pelo twitter: @bondaczuk
No comments:
Post a Comment