Voto em dose dupla
Pedro J. Bondaczuk
O
eleitor vai votar em dose dupla nestas eleições. Depositará nas urnas dois
tipos de voto diferentes, representados pelas cédulas amarela e branca: o
majoritário e o proporcional. O primeiro tem esse nome porque elege quem tiver
a maioria. Caso nenhum dos candidatos à Presidência da República e aos governos
dos Estados obtenha 50% mais um dos sufrágios no primeiro turno, haverá
necessidade de um segundo, provavelmente em 15 de novembro próximo.
Nesse
caso, vão concorrer apenas os dois mais votados. Os senadores também serão
eleitos por esse tipo de voto. Seu mandato, ao contrário do presidente, dos
governadores e dos deputados estaduais e federais, é de oito anos. Agora serão
renovados dois terços do Senado (54 vagas). O outro um terço (27 senadores)
ainda tem quatro anos a cumprir.
O
voto proporcional tem a ver com a população de cada Estado. Há tempos esta
proporcionalidade está distorcida, em detrimento de São Paulo. A bancada
paulista, que agora passa a ser de 70 deputados, entre os 513 da Câmara
Federal, ainda assim continuará defasada, e muito. Esta é a razão da unidade
mais rica e populosa da União não ter o peso político equivalente à sua
importância econômica. Os reflexos não são difíceis de sentir. O Estado deixa
de receber as verbas a que tem direito para resolver seus próprios problemas.
O
voto proporcional elege, nestas eleições, apenas os deputados (federais e
estaduais). Pela quantidade de eleitores de 1989 (18.500.980), São Paulo
deveria ter, já na legislatura que se encerra, uma bancada de 114 parlamentares
na Câmara Federal. Tem 60. A defasagem, portanto, é de 54.
Agora,
com mais de 26 milhões de paulistas habilitados ao voto, essa diferença se
torna ainda maior. O Estado vai ter somente metade das vagas a que teria
direito, caso o critério da proporcionalidade fosse adequadamente aplicado. No
outro extremo, Rondônia está superresentado. Deveria ter 3 deputados e tem 8,
quase o triplo.
O
eleitor que não tem candidato, mas não quer anular seu voto proporcional, tem
condições de votar apenas na legenda, ou seja, num partido. A legislação
permite isso, mas há riscos nesse procedimento. As direções partidárias é que
acabarão decidindo a quem entregar as vagas assim escolhidas.
Neste
caso, quem votar dessa forma, na sigla, estará abrindo mão do direito de
escolha. Há o perigo do eleito acabar sendo alguém que o cidadão jamais
quisesse eleger, como um "anão do Orçamento", ou algum deputado
"turista", ou algo pior. Por isso, não é recomendável esse
procedimento.
É
preciso que o eleitor paulista, diante da distorção na representatividade de
São Paulo, tenha até mais critério do que os de outros Estados em sua escolha.
Com a defasagem na bancada da maior unidade da Federação, não se concebe
conduzir à Câmara parlamentares que não compareçam às sessões e se constituam,
portanto, em "pesos mortos" na hora de decidir algo que seja do nosso
interesse. Nosso voto precisa ter "qualidade", para compensar a perda
da "quantidade". Portanto, muita atenção na hora em que entrar na
cabine para tomar sua decisão. Um erro vai gerar efeitos por quatro anos.
(Artigo
publicado na página 2, Opinião, do Correio Popular, em 1 de outubro de 1994).
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