Quando
o Estado é o terrorista
Pedro J. Bondaczuk
Em novembro de 1979, os xiitas iranianos, liderados
pelo aiatolá Khomeiny, inauguraram um expediente por demais perigoso no
relacionamento internacional, ao consentirem em um ato terrorista, que passou a
contar com o aval de um governo, quando incentivaram estudantes a invadirem a
embaixada norte-americana em Teerã.
Até aquela data, os grupos terroristas não haviam
contado (pelo menos ostensivamente) com as bênçãos das autoridades
constituídas, para praticar seqüestros ou atentados, nem mesmo nos regimes mais
radicais.
Os diversos incidentes causados, de uns três anos
para cá, em várias capitais ocidentais, pelos chamados “Escritórios do Povo”
líbios (nome com que eles designam suas embaixadas) dão continuidade a essa
prática. Representam uma insensata escalada, em termos de ações terroristas,
senão com o aval, pelo menos com a aprovação implícita do seu governo.
A questão que fica no ar, sobre o assunto, refere-se
ao novo plano, ainda sendo esboçado, do presidente Ronald Reagan, para prevenir
atos dessa natureza. Na quarta-feira desta semana, o secretário de Estado dos
Estados Unidos, George Shultz, falando a esse respeito, deixou claro que a
intenção do seu país é promover ataques preventivos contra as fontes desses
atos de vandalismo que atingem, indiscriminadamente, culpados e inocentes
(muito mais estes do que aqueles).
A pergunta que fica no ar é sobre o alcance das
ações preventivas. Washington ordenaria um ataque, por exemplo, contra os
líbios, para evitar incidentes como o verificado na terça-feira passada, em
Londres? A Casa Branca já teria medido as possíveis conseqüências de uma
atitude dessa natureza?
Um ato desse tipo não seria uma declaração prática
de guerra? Mas, o que fazer contra o terrorismo oficial, que é, na verdade, uma
ação bélica, e pelas costas? Deixar que fique impune, que o terrorismo finque
raízes e se torne prática comum no relacionamento entre nações?
(Artigo publicado na página 18, Internacional, do
Correio Popular, em 22 de abril de 1984)
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