Wednesday, July 27, 2016

Esvaziar a CPI, não



Pedro J. Bondaczuk


As divergências surgidas nos últimos dias na Comissão Parlamentar de Inquérito, que investiga as ações da máfia existente no Congresso para manipular o Orçamento da União, deixaram a opinião pública apreensiva quanto aos resultados dos trabalhos desenvolvidos pelos seus membros.

Embora vários congressistas neguem, o espírito corporativo tende a predominar, tornando inócuas as investigações. Caso isso se confirme, tanto o País quanto o Legislativo perderão preciosa oportunidade para uma fundamental mudança nos viciosos hábitos políticos – consagrados pelo uso virtualmente desde a nossa independência – lesivos ao bem comum.

À CPI, esclareça-se, não cabe papel punitivo, mas simplesmente de apuração dos fatos. Compete reunir provas – documentais e testemunhais (quando for o caso) – que permitam a abertura dos competentes processos. Os deputados e senadores envolvidos nas fraudes somente poderão ser levados à Justiça caso sejam cassados, já que gozam da prerrogativa da imunidade parlamentar.

Aliás, esse dispositivo protetor nos parece amplo em demasia no Brasil. Deverias servir, somente, como garantia de livre expressão dos pensamentos dos congressistas e não parta acobertar, como agora, crimes comuns, consagrando, salvo em raras ocasiões, a impunidade, que é o maior incentivo à impunidade.

Qualquer eventual cassação de mandato, se vier a ocorrer, irá demandar muito tempo. Acontecerá, numa previsão otimista, por volta de abril ou maio, quando as atenções da opinião pública estiverem voltadas para os lançamentos das candidaturas às eleições de 3 de outubro do ano que vem.

Por isso, convém que a imprensa permaneça atenta, crítica e atuante, cobrando sem tréguas não apenas um esclarecimento, mas, sobretudo, uma exemplar punição aos responsáveis por mais esta bandalheira. A instalação dessa CPI, ocorrida com tanto estardalhaço e tamanha divulgação na mídia, apenas será justificada se cumprir os dois objetivos primordiais que lhe são atribuídos: a apuração completa dos fatos, sem nenhuma espécie de vedetismo, protecionismo ou prejulgamento, e a geração de provas, que permitam não apenas punir os culpados, mas, sobretudo, restituir aos cofres públicos os recursos que foram surrupiados por aqueles que colocaram seus mesquinhos e criminosos interesses pessoais acima dos daqueles que lhes conferiram a procuração do voto.    

 (Artigo publicado na página 2, Opinião, do Correio Popular, em 10 de dezembro de 1993)


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