Esvaziar
a CPI, não
Pedro J. Bondaczuk
As divergências surgidas nos últimos dias na
Comissão Parlamentar de Inquérito, que investiga as ações da máfia existente no
Congresso para manipular o Orçamento da União, deixaram a opinião pública
apreensiva quanto aos resultados dos trabalhos desenvolvidos pelos seus
membros.
Embora vários congressistas neguem, o espírito
corporativo tende a predominar, tornando inócuas as investigações. Caso isso se
confirme, tanto o País quanto o Legislativo perderão preciosa oportunidade para
uma fundamental mudança nos viciosos hábitos políticos – consagrados pelo uso
virtualmente desde a nossa independência – lesivos ao bem comum.
À CPI, esclareça-se, não cabe papel punitivo, mas
simplesmente de apuração dos fatos. Compete reunir provas – documentais e
testemunhais (quando for o caso) – que permitam a abertura dos competentes
processos. Os deputados e senadores envolvidos nas fraudes somente poderão ser
levados à Justiça caso sejam cassados, já que gozam da prerrogativa da imunidade
parlamentar.
Aliás, esse dispositivo protetor nos parece amplo em
demasia no Brasil. Deverias servir, somente, como garantia de livre expressão
dos pensamentos dos congressistas e não parta acobertar, como agora, crimes
comuns, consagrando, salvo em raras ocasiões, a impunidade, que é o maior
incentivo à impunidade.
Qualquer eventual cassação de mandato, se vier a
ocorrer, irá demandar muito tempo. Acontecerá, numa previsão otimista, por
volta de abril ou maio, quando as atenções da opinião pública estiverem
voltadas para os lançamentos das candidaturas às eleições de 3 de outubro do
ano que vem.
Por isso, convém que a imprensa permaneça atenta,
crítica e atuante, cobrando sem tréguas não apenas um esclarecimento, mas,
sobretudo, uma exemplar punição aos responsáveis por mais esta bandalheira. A
instalação dessa CPI, ocorrida com tanto estardalhaço e tamanha divulgação na
mídia, apenas será justificada se cumprir os dois objetivos primordiais que lhe
são atribuídos: a apuração completa dos fatos, sem nenhuma espécie de
vedetismo, protecionismo ou prejulgamento, e a geração de provas, que permitam
não apenas punir os culpados, mas, sobretudo, restituir aos cofres públicos os
recursos que foram surrupiados por aqueles que colocaram seus mesquinhos e criminosos
interesses pessoais acima dos daqueles que lhes conferiram a procuração do
voto.
(Artigo
publicado na página 2, Opinião, do Correio Popular, em 10 de dezembro de 1993)
Acompanhe-me pelo twitter: @bondaczuk
No comments:
Post a Comment