Sunday, November 23, 2014

Liberdade de imprensa

Pedro J. Bondaczuk

Os meios de comunicação, com todas as suas deficiências, naturais quando se trata de alguma obra humana, são indispensáveis nas sociedades contemporâneas. Não se concebe, hoje em dia, uma civilização, que realmente mereça essa designação, sem telefones, jornais, rádio, televisão e internet, com sua multiplicidade de portais e de blogs, que não param de ser abertos.

O norte-americano Leon Martel constatou que "a informação está rapidamente substituindo a energia como principal recurso de transformação da sociedade". E nem é preciso recorrer a nenhuma citação de jornalistas, escritores, sociólogos, antropólogos ou de qualquer outro tipo de intelectual para essa constatação. A imprensa, fenômeno relativamente recente no mundo, veio para ficar. É (ou deveria ser) a guardiã da cidadania. Para que aja como tal, todavia, tem que ser absolutamente livre e independente.

A liberdade de imprensa, antes de se constituir num direito de profissionais e de empresas ligadas ao setor, é um bem da sociedade. Exige mobilização constante, vigilância permanente e postura firme e lúcida diante de fatos que representem ameaça ou que efetivamente a atinjam.

A liberdade de imprensa, certamente, contribui para o fortalecimento das instituições democráticas de um país. O jornalista exerce, diariamente, um trabalho constante e ininterrupto em favor da sociedade. Afinal, esta tem o direito constitucional à informação, plena, limpa e, sobretudo isenta, seja de que natureza for. A Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988 estabelece, no inciso IX, do artigo 5º, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Compete, pois, à sociedade, através das suas instituições e agentes, garantir e defender a imprensa livre. E não somente isso. Cabe-lhe, ao mesmo tempo, combater a impunidade dos crimes praticados contra profissionais e veículos de comunicação, que visem tolher, de alguma forma, a sua liberdade.   

A unanimidade internacional é que os meios de comunicação são fiscais do poder público. A melhor tradição da liberdade de imprensa é a de que o aparelho do Estado não pode impor embaraços à publicação de informações de interesse da população.

Destaque-se que os servidores têm todo o direito de reclamar, de cobrar retificações e até de exigir reparações quando prejudicados pelo mau jornalismo, que infelizmente existe é mister reconhecer, baseado na mentira, no exagero ou na distorção dos fatos. O Código Penal, porém, capitula esses crimes contra a honra, como a injúria, a calúnia e a difamação.

Este direito dos ofendidos, todavia, só vigora após a divulgação da notícia. Qualquer ato do poder público, de restrição prévia à informação, atropela a conquista histórica da liberdade de imprensa, de velar pelo interesse público.

O profissional de comunicação, seja qual for a área em que atue, tem um compromisso e uma responsabilidade muito grandes para com o público que pretende atingir. O compromisso é o de adotar postura voltada para a prestação de serviços à comunidade, esclarecendo-a, orientando-a e atuando como o seu porta-voz. A responsabilidade, por sua vez, decorre exatamente do item anterior.

Quanto maior for a amplitude do meio que o comunicador utilizar, mais responsável ele terá que ser quanto ao que disser ou que escrever. Precisará, claro, ter muito critério e muita competência sempre. Deverá ser guiado por um elenco de pressupostos que vão desde o interesse à qualidade do que veicula; da técnica usada à utilidade da comunicação, passando, por aí, o bom-gosto, a inteligência e outras coisas mais, que o jornalista e/ou o radialista conhecem, ou deveriam conhecer de sobejo.

Quem não aceitar isso, espontaneamente, sem imposição ou pressões, estará, evidentemente, em profissão errada. A mensagem que o profissional de comunicação passar, embora possa ser endereçada a um determinado público, bastante específico, terá influências as mais variadas sobre tantas outras faixas da população. Tem que atentar, sempre, para o que, como, com que objetivo e a quem comunicar.

Um comunicador irresponsável pode, até mesmo, provocar sublevação popular, de conseqüências imprevisíveis, sem que sequer se dê conta e mesmo que não seja essa a sua intenção (quase nunca é). Veja-se, por exemplo, o que ocorreu nos países muçulmanos em decorrência da publicação, por parte de um jornal dinamarquês, da caricatura do profeta Maomé.

Que benefício, e a quem, essa divulgação (no fundo, no fundo, preconceituosa) trouxe? Qual a necessidade de se mexer com as crenças e convicções alheias, mesmo as que consideremos ridículas e frutos do atraso (não é o caso), utilizando, como pretexto, o direito da liberdade de expressão? Convém ressaltar e sempre reiterar que um comunicador tem a possibilidade concreta de influenciar idéias, costumes, comportamentos e ações em uma sociedade. Quanto mais liberdade tiver, portanto, maior será, em contrapartida, a sua responsabilidade.

O jornalista francês François Henri de Virieu, num ensaio publicado pelo "Caderno de Sábado", do "Jornal da Tarde", há já alguns anos, constatou: "...O sistema midiático, isto é, a televisão e todas as redes por cabo, fibras ópticas, feixes hertzianos ou satélites que fazem circular a informação, pesa cada vez mais em nossa vida política e social. Ninguém comanda verdadeiramente este conjunto. Não há mais cidadão Kane, pois as responsabilidades estão muito diluídas. Mas todas as nossas instituições são afetadas por ela". E como são... Empenhemo-nos, pois, para que essa influência seja sempre para o bem, para difundir princípios imprescindíveis como ética, justiça, liberdade, democracia, inclusão social, cidadania etc.etc.etc.



Acompanhe-me pelo twitter: @bondaczuk

No comments: