Liberdade de imprensa
Pedro J. Bondaczuk
Os meios de comunicação,
com todas as suas deficiências, naturais quando se trata de alguma obra humana,
são indispensáveis nas sociedades contemporâneas. Não se concebe, hoje em dia,
uma civilização, que realmente mereça essa designação, sem telefones, jornais,
rádio, televisão e internet, com sua multiplicidade de portais e de blogs, que
não param de ser abertos.
O norte-americano
Leon Martel constatou que "a informação está rapidamente substituindo a energia
como principal recurso de transformação da sociedade". E nem é preciso
recorrer a nenhuma citação de jornalistas, escritores, sociólogos, antropólogos
ou de qualquer outro tipo de intelectual para essa constatação. A imprensa,
fenômeno relativamente recente no mundo, veio para ficar. É (ou deveria ser) a
guardiã da cidadania. Para que aja como tal, todavia, tem que ser absolutamente
livre e independente.
A liberdade de
imprensa, antes de se constituir num direito de profissionais e de empresas
ligadas ao setor, é um bem da sociedade. Exige mobilização constante,
vigilância permanente e postura firme e lúcida diante de fatos que representem
ameaça ou que efetivamente a atinjam.
A liberdade de
imprensa, certamente, contribui para o fortalecimento das instituições
democráticas de um país. O jornalista exerce, diariamente, um trabalho
constante e ininterrupto em favor da sociedade. Afinal, esta tem o direito
constitucional à informação, plena, limpa e, sobretudo isenta, seja de que
natureza for. A Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988 estabelece, no
inciso IX, do artigo 5º, que “é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou
licença”.
Compete, pois, à
sociedade, através das suas instituições e agentes, garantir e defender a
imprensa livre. E não somente isso. Cabe-lhe, ao mesmo tempo, combater a
impunidade dos crimes praticados contra profissionais e veículos de
comunicação, que visem tolher, de alguma forma, a sua liberdade.
A
unanimidade internacional é que os meios de comunicação são fiscais do poder
público. A melhor tradição da liberdade de imprensa é a de que o aparelho do
Estado não pode impor embaraços à publicação de informações de interesse da
população.
Destaque-se
que os servidores têm todo o direito de reclamar, de cobrar retificações e até
de exigir reparações quando prejudicados pelo mau jornalismo, que infelizmente
existe é mister reconhecer, baseado na mentira, no exagero ou na distorção dos
fatos. O Código Penal, porém, capitula esses crimes contra a honra, como a
injúria, a calúnia e a difamação.
Este
direito dos ofendidos, todavia, só vigora após a divulgação da notícia.
Qualquer ato do poder público, de restrição prévia à informação, atropela a
conquista histórica da liberdade de imprensa, de velar pelo interesse público.
O
profissional de comunicação, seja qual for a área em que atue, tem um
compromisso e uma responsabilidade muito grandes para com o público que
pretende atingir. O compromisso é o de adotar postura voltada para a prestação
de serviços à comunidade, esclarecendo-a, orientando-a e atuando como o seu
porta-voz. A responsabilidade, por sua vez, decorre exatamente do item
anterior.
Quanto
maior for a amplitude do meio que o comunicador utilizar, mais responsável ele
terá que ser quanto ao que disser ou que escrever. Precisará, claro, ter muito
critério e muita competência sempre. Deverá ser guiado por um elenco de
pressupostos que vão desde o interesse à qualidade do que veicula; da técnica usada
à utilidade da comunicação, passando, por aí, o bom-gosto, a inteligência e
outras coisas mais, que o jornalista e/ou o radialista conhecem, ou deveriam
conhecer de sobejo.
Quem
não aceitar isso, espontaneamente, sem imposição ou pressões, estará, evidentemente,
em profissão errada. A mensagem que o profissional de comunicação passar,
embora possa ser endereçada a um determinado público, bastante específico, terá
influências as mais variadas sobre tantas outras faixas da população. Tem que
atentar, sempre, para o que, como, com que objetivo e a quem comunicar.
Um
comunicador irresponsável pode, até mesmo, provocar sublevação popular, de
conseqüências imprevisíveis, sem que sequer se dê conta e mesmo que não seja
essa a sua intenção (quase nunca é). Veja-se, por exemplo, o que ocorreu nos
países muçulmanos em decorrência da publicação, por parte de um jornal
dinamarquês, da caricatura do profeta Maomé.
Que
benefício, e a quem, essa divulgação (no fundo, no fundo, preconceituosa)
trouxe? Qual a necessidade de se mexer com as crenças e convicções alheias,
mesmo as que consideremos ridículas e frutos do atraso (não é o caso),
utilizando, como pretexto, o direito da liberdade de expressão? Convém
ressaltar e sempre reiterar que um comunicador tem a possibilidade concreta de
influenciar idéias, costumes, comportamentos e ações em uma sociedade. Quanto
mais liberdade tiver, portanto, maior será, em contrapartida, a sua
responsabilidade.
O
jornalista francês François Henri de Virieu, num ensaio publicado pelo
"Caderno de Sábado", do "Jornal da Tarde", há já alguns
anos, constatou: "...O sistema midiático, isto é, a televisão e todas as
redes por cabo, fibras ópticas, feixes hertzianos ou satélites que fazem
circular a informação, pesa cada vez mais em nossa vida política e social.
Ninguém comanda verdadeiramente este conjunto. Não há mais cidadão Kane, pois
as responsabilidades estão muito diluídas. Mas todas as nossas instituições são
afetadas por ela". E como são... Empenhemo-nos, pois, para que essa influência
seja sempre para o bem, para difundir princípios imprescindíveis como ética,
justiça, liberdade, democracia, inclusão social, cidadania etc.etc.etc.
No comments:
Post a Comment