Saturday, May 27, 2017

Fim da vice-presidência


Pedro J. Bondaczuk


O relator da revisão constitucional, deputado Nelson Jobim, deu parecer favorável a uma proposta de emenda que suprime o cargo de vice-presidente no País. Muitos podem estranhar a medida, julgando que haverá um inevitável vazio no poder em caso de vacância na Presidência.

Trata-se de projeto polêmico, é verdade, mas com o qual concordamos plenamente e já tivemos a oportunidade de comentar neste espaço, em agosto do ano passado, ao abordarmos um artigo publicado pelo deputado José Serra, sob o título de "Democracia Inacabada", no jornal "O Estado de São Paulo".

No referido texto, o parlamentar do PSDB defende, igualmente, a supressão dos cargos de vice-governadores e vice-prefeitos, pelas mesmas razões com que prega o fim da função de vice-presidente. Argumenta, entre outras coisas, com o ônus aos cofres públicos, representados pelos salários pagos a tais políticos, ressaltando que eles permanecem ociosos a maior parte do tempo, sendo chamados a trabalhar somente nos casos de afastamentos temporários ou definitivos dos titulares.

Alguns, inclusive, jamais assumem. Foi o caso do mineiro Pedro Aleixo, vice do general Costa e Silva, que foi preterido por uma Junta Militar quando do falecimento do presidente. José Serra salienta outros aspecto de grande relevância: a continuidade administrativa.

Esta tende a ser quebrada, ao invés de consolidada, quando ocorre este tipo de troca forçada pelas circunstâncias. Afirma o deputado: "Em regra, o substituto é escolhido como o avesso do cabeça-de-chapa, para facilitar as composições eleitorais. A substituição do titular por seu vice não é, portanto, uma operação neutra e tranqüila. Implica alteração de força, de prioridades, de estilos e frustra, muitas vezes, a vontade majoritária dos eleitores".

José Sarney colocou, acaso, em prática o que Tancredo Neves pregava? No caso de Itamar Franco, é verdade, foi até saudável ele não dar seqüência ao programa de Fernando Collor. Mas, de qualquer forma, a continuidade administrativa acabou prejudicada.

O correto é, no caso de uma vacância temporária da Presidência, o presidente da Câmara assumir. E no de permanente, ocorrer a imediata convocação de eleições presidenciais.

(Artigo publicado na página 2, Opinião, do Correio Popular, em 26 de janeiro de 1994).



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