Fim da vice-presidência
Pedro J. Bondaczuk
O relator da revisão
constitucional, deputado Nelson Jobim, deu parecer favorável a uma
proposta de emenda que suprime o cargo de vice-presidente no País.
Muitos podem estranhar a medida, julgando que haverá um inevitável
vazio no poder em caso de vacância na Presidência.
Trata-se de projeto polêmico,
é verdade, mas com o qual concordamos plenamente e já tivemos a
oportunidade de comentar neste espaço, em agosto do ano passado, ao
abordarmos um artigo publicado pelo deputado José Serra, sob o
título de "Democracia Inacabada", no jornal "O Estado
de São Paulo".
No referido texto, o
parlamentar do PSDB defende, igualmente, a supressão dos cargos de
vice-governadores e vice-prefeitos, pelas mesmas razões com que
prega o fim da função de vice-presidente. Argumenta, entre outras
coisas, com o ônus aos cofres públicos, representados pelos
salários pagos a tais políticos, ressaltando que eles permanecem
ociosos a maior parte do tempo, sendo chamados a trabalhar somente
nos casos de afastamentos temporários ou definitivos dos titulares.
Alguns, inclusive, jamais
assumem. Foi o caso do mineiro Pedro Aleixo, vice do general Costa e
Silva, que foi preterido por uma Junta Militar quando do falecimento
do presidente. José Serra salienta outros aspecto de grande
relevância: a continuidade administrativa.
Esta tende a ser quebrada, ao
invés de consolidada, quando ocorre este tipo de troca forçada
pelas circunstâncias. Afirma o deputado: "Em regra, o
substituto é escolhido como o avesso do cabeça-de-chapa, para
facilitar as composições eleitorais. A substituição do titular
por seu vice não é, portanto, uma operação neutra e tranqüila.
Implica alteração de força, de prioridades, de estilos e frustra,
muitas vezes, a vontade majoritária dos eleitores".
José Sarney colocou, acaso,
em prática o que Tancredo Neves pregava? No caso de Itamar Franco, é
verdade, foi até saudável ele não dar seqüência ao programa de
Fernando Collor. Mas, de qualquer forma, a continuidade
administrativa acabou prejudicada.
O correto é, no caso de uma
vacância temporária da Presidência, o presidente da Câmara
assumir. E no de permanente, ocorrer a imediata convocação de
eleições presidenciais.
(Artigo publicado na página
2, Opinião, do Correio Popular, em 26 de janeiro de 1994).
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