Sunday, September 04, 2016

Indústria da concordata


Pedro J. Bondaczuk


As leis existem porque há determinadas pessoas que, mesmo sabendo distinguir entre o certo e o errado, o lícito e o ilícito, o desejável e o indesejável; mesmo recendo a melhor educação dos pais e mestres e tendo uma vida repleta de facilidades, avançam nos limites de seus direitos, não levando em conta a recíproca dos deveres, e prejudicam seus semelhantes.

Não fosse isso, seria prescindível qualquer legislação, com o conseqüente poder de sanção do Estado. E à medida em que os desajustados sociais --- hoje já há um termo específico para a sua definição: sociopatas --- encontram subterfúgios para burlar as imposições legais, as normas tendem a ficar mais rígidas, afetando, por conseqüência, até os inocentes.

Este preâmbulo vem a propósito da Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União, nesta semana, alterando a legislação referente ao instituto da concordata. A medida foi baixada para pôr termo a uma verdadeira indústria que vinha sendo formada em torno desse benefício legal às empresas em dificuldade.

Muitos estavam transformando isso numa forma de enriquecimento ilícito, numa maneira de lesar o patrimônio alheio, deixando de pagar mercadorias ou serviços adquiridos dos outros no seu devido valor.

A concordata nada mais é do que uma trégua concedida legalmente para que determinada empresa reorganize suas contas e pague seus credores em prazos diferentes dos originalmente pactuados: em até dois anos. Até aqui, tal reescalonamento das dívidas não previa juros e correção monetária, embora alguns juizes, sabiamente, os determinassem por sua própria conta. O que ocorria?

Certos concordatários, que sequer tinham a necessidade de recorrer ao expediente, o faziam para praticamente não pagar suas contas. Num país como o nosso, onde a inflação emplaca taxas anuais em torno de 1.000%, saldar determinado compromisso financeiro sem levar em consideração a desvalorização monetária é o mesmo que ganhar uma anistia.

Ao cabo de dois anos, o montante pago por uma dívida expressiva, que não seja corrigida, não dá para pagar nem mesmo um cafezinho no botequim da esquina. Isso é justo?

Ninguém de bom senso investe contra a concordata em si, que continua existindo. Mas a lei não pode privilegiar a uma das partes, em detrimento das demais, pois aí deixa de ser uma manifestação de Justiça e se torna instrumento de sujeição, exploração, abuso, espoliação. Ainda mais quando o concordatário investe o dinheiro que normalmente usaria para saldar seus débitos no mercado financeiro...

(Artigo publicado na página 2, Opinião, do Correio Popular, em 22 de novembro de 1990).


Acompanhe-me pelo twitter: @bondaczuk     

No comments: