Eficácia só se constata através de resultados
Pedro J.
Bondaczuk
O melhor parâmetro para se verificar a eficácia de uma
determinada medida é analisar os resultados que ela produziu. Isto também vale
para a lei 7.232, de 1984, que criou a reserva de mercado para os
microcomputadores nacionais, que gerou, e vem gerando, polêmica aqui e no
Exterior.
Muitos garantem que, com ela, o
País sofreu um atraso tecnológico. Outros dizem que o Brasil vem agindo com um
protecionismo que seria incompatível com os tempos atuais. Críticas, aliás, não
têm faltado, até mesmo da parte de alguns que foram beneficiados pela lei.
Mas e os resultados, compensaram?
Acreditamos que sim! Por exemplo, o nosso mercado de informática deverá
atingir, neste ano, a cifra de US$ 4 bilhões. Poucos setores de atividades
conseguem movimentar, sozinhos, tamanho volume de recursos. Mas o dado mais
expressivo é que 50% desse valor, ou seja, US$ 2 bilhões, correspondem às
vendas das indústrias nacionais.
Além disso, a quantidade de
empresas brasileiras já é bastante expressiva, chegando a mais de três
centenas. Isto seria possível num clima de acirrada competição que sempre
caracterizou essa (e outras áreas consideradas de ponta em termos de
tecnologia) se não houvesse alguma espécie de proteção ao empreendedor
empresário brasileiro? O mínimo bom-senso diz que não.
É claro que a lei 7.232 não é
perfeita e ninguém jamais afirmou que era. Ela, assim como toda a política de
informática, precisa de ajustes. Todos admitem isso e tais acertos já estão
sendo estudados cuidadosamente.
Temos apontado, reiteradamente,
aqui neste espaço, os problemas enfrentados pela nossa indústria no setor.
Criticamos, seguidamente, por exemplo, a qualidade de alguns produtos.
Investimos contra o alto preço daquilo que é produzido internamente, no que o
governo, através de altíssimas taxações (em especial na importação de
componentes e equipamentos) tem grande parcela de culpa. E batemos, com
freqüência, na tecla da necessidade de investimento em pesquisas.
Mas em momento algum dissemos que
a reserva de mercado tenha sido um fracasso, embora defendamos que seu prazo
seja limitado. Até porque, seus resultados mais do que justificam a sua
implantação.
(Artigo meu, publicado sob pseudônimo, na página 14, Informática, do
Correio Popular, em 15 de julho de 1988).
Acompanhe-me pelo twitter: @bondaczuk
No comments:
Post a Comment