Castigo justo e na medida
Pedro J. Bondaczuk
A Justiça norte-americana, na pessoa do juiz Jowell
Melton, do Tribunal de Jacksonville, na Flórida, deu mostra, ontem, de como
pretende tratar os grandes traficantes de drogas que caírem em suas malhas. O magistrado
condenou o “rei da cocaína” da Colômbia, um dos cabeças do Cartel de Medellín,
Carlos Lehder Rivas, à prisão perpétua, aplicando-lhe uma pena adicional de 135
anos de cadeia, uma multa de US$ 425 mil e o confisco de uma ilha que o
criminoso possui nas Bahamas.
A princípio, a penalidade pode
parecer demasiadamente severa. Mas quando se analisa os males que esse
indivíduo causou a milhares (quiçá milhões) de famílias, não somente nos
Estados Unidos, mas de várias partes do mundo (inclusive do Brasil) onde os
produtos que transaciona são comercializados, se conclui que o castigo foi o
adequado.
Muitos, certamente, esperavam a
sua condenação à morte. Mas o júri, de oito mulheres e quatro homens, entendeu
que o delinqüente teria que expiar sua culpa de uma forma mais dolorosa. A
sentença capital elimina cancros desse tipo da face da Terra, é verdade.
Todavia, só se morre uma vez.
Para gente dessa espécie isto
acaba sendo um alívio, quase um ato de piedade, que ela não merece. Afinal, são
inenarráveis as torturas que tais indivíduos produzem em jovens, quando não em
crianças de sete, oito, ou nove anos, através do mundo, com o seu nojento
comércio. E tudo por que? Apenas e tão somente por dinheiro.
Isto sem levar em conta os
tormentos dos familiares dos viciados, que vêem, impotentes, seus entes
queridos entrarem num caminho que na maioria das vezes não tem retorno, apenas
para enriquecer esses corruptos, que posam, ainda, perante a sociedade dos
homens como “boas pessoas”, autênticos “filantropos”, quando não passam, na
verdade, de inimigos da espécie humana.
Merecido, portanto, o castigo. E
adequada aa sentença do juiz Jowell Melton, que deve servir de exemplo a
magistrados de outros países quando forem julgar criminosos dessa espécie.
(Artigo publicado na página 14, Internacional, do Correio Popular, em 21
de julho de 1988).
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