Uruguai reencontra democracia
O Uruguai, a partir de
amanhã, com a posse do presidente Júlio Maria Sanguinetti, eleito em 25 de
novembro passado, retoma a trilha da normalidade democrática, após quase treze
anos de regime de exceção. O novo governo assume levando consigo a esperança
dos quase três milhões de uruguaios, de que os grandes problemas nacionais
venham a ser atacados de frente, com ordem, disciplina, mas sobretudo com
determinação, sendo respeitado, acima de tudo, o direito de discordar, por
parte dos opositores.
Que
o novo ungido pela vontade popular se conscientize que numa democracia é
necessário que os vários conflitos de interesse nela existentes sobrevivam e
sejam bem administrados, e jamais extintos. Somente os regimes ditatoriais
impõem suas vontades como leis e não admitem que controvérsias sejam levantadas
à luz da opinião pública e, em conseqüência, não venham a ser encontradas as
respectivas soluções requeridas.
Problemas,
certamente, não irão faltar ao presidente colorado. Desde os econômicos,
representados por pesados encargos de uma dívida externa proporcionalmente
elevada, aos sociais, reflexos da situação de crise característica de
praticamente toda a América Latina.
Entretanto,
o ponto a ser olhado com o maior carinho por Sanguinetti deve ser o
fortalecimento das instituições uruguaias, para que o governo não venha a se
constituir meramente numa simples pausa entre dois golpes militares de Estado.
O
primeiro passo nesse sentido já foi dado, no dia 15 passado, pelo novo
Congresso Nacional, que na própria data da posse aprovou uma única medida, que
vale por centenas de providências: a anistia para os prisioneiros políticos.
É
necessário que as prisões (numa das quais a brasileira Flávia Schilling viveu,
por mais tempo do que muitos uruguaios, o seu “Calvário”) sejam esvaziadas de
pessoas cujo único delito foi se opor ao arbítrio e à desordem institucional.
Cadeia
deve servir somente àqueles elementos que transgridem as leis legitimamente
elaboradas e após terem sido julgados, lhes sendo assegurado o pleno direito de
defesa. Discordar apenas é crime em Estados policiais, como a União Soviética.
É
claro que os que cometeram atos terroristas devem continuar segregados pela
sociedade, contra a qual atentaram. Que os que assaltaram bancos, participaram
de seqüestros ou extinguiram vidas não estão aptos a enfrentar uma existência
normal, no convívio dos cidadãos que respeitam a ordem e a lei.
Mas
os uruguaios, neste momento importante de sua história, devem buscar, acima de
tudo, a conciliação. A cura das seqüelas deixadas por um regime fechado, que
será definitivamente sepultado amanhã, quando Júlio Maria Sanguinetti prestar o
juramento constitucional e devolver definitivamente o país à normalidade
democrática.
(Artigo publicado na página 13,
Internacional, do Correio Popular, em 28 de fevereiro de 1985).
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