Crimes ambientais
Pedro J. Bondaczuk
O Ministério da Justiça está
preparando um projeto, para ser apresentado ao presidente Fernando
Henrique Cardoso até março próximo, que trata de crimes contra o
meio ambiente. Dependendo da avaliação presidencial, a proposta
deve ser encaminhada, nesse mesmo mês, ao Congresso.
Isto não quer dizer, no
entanto, que o País vá ser dotado de imediato de uma legislação
ambiental eficiente, a curto prazo. A tramitação de qualquer
projeto no Legislativo, seja relevante ou não, é uma incógnita.
Pode demorar alguns meses, como até oito anos ou mais, como são os
casos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do Código
Nacional de Trânsito.
Para a elaboração desse
projeto, o ministério está recebendo, até meados de fevereiro,
sugestões de todos os que podem dar alguma contribuição. A ideia
inicial é a de que delitos contra a natureza considerados "leves",
cujas penas sejam de até dois anos de prisão, impliquem em
prestação de serviços à comunidade por parte dos infratores.
Resta saber qual será o
critério de "gravidade" que vai se adotar e a quem irá
caber a definição. Entre as agressões ao meio ambiente que vão
constar do projeto, tipificadas como crimes, estão a poluição do
ar, da água ou sonora e questões que envolvam caça, exploração
mineral e de madeira e queimadas.
Não basta, todavia, existirem
leis, se estas ficarem restritas à "letra morta". É
preciso que sejam aplicadas e indistintamente, tanto ao pequeno
infrator, quanto ao "graúdo".
(Editorial número dois,
publicado na página 2, Opinião, do Correio Popular, em 4 de janeiro
de 1997).
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