Comércio
livre aos domingos
Pedro J. Bondaczuk
As cidades que desejarem já podem liberar o
funcionamento do comércio varejista aos domingos. Um decreto, assinado nesta
semana pelo presidente Collor de Mello, torna isso possível, embora haja uma
forte corrente que se oponha à medida, como se ela fosse uma obrigação e não
uma liberação.
É evidente que a legislação trabalhista será levada
em conta, a despeito da argumentação dos que são contrários a esse dia extra
semanal de trabalho. A abertura dos estabelecimentos comerciais também no final
de semana deverá aumentar, neste período recessivo, a oferta de empregos em
16%. Além disso, o decreto foi elaborado de tal forma que a autonomia dos
municípios não sofrerá prejuízos.
O prefeito que por uma razão ou outra achar que o
comércio em sua cidade deva permanecer fechado aos domingos, que use a sua
força política. Mobilize a bancada que lhe dá sustentação na Câmara para
impedir a aprovação de uma lei nesse sentido ou vete as que forem aprovadas.
O importante é que não vigore nenhuma espécie de
proibição aos que desejarem oferecer essa facilidade aos seus cidadãos ou aos
turistas, quando se tratar de um balneário ou estância hidromineral.
Representantes das grandes redes de lojas de São Paulo também criticaram a liberação,
argumentando que ela não trará nenhuma influência no volume de vendas. Não
acreditamos nisso. Além de tudo, tais comerciantes não estão sendo obrigados a
abrir seus estabelecimentos.
Percebe-se, inclusive, uma certa incoerência na
posição publicamente assumida por alguns empresários que se dizem liberais, a
esse propósito. Amiúde, eles têm reclamado da interferência do Estado nas
atividades da livre empresa e quando este resolve sair da parada, deixando
livre o caminho para cada um decidir como e quando movimentar seus negócios
(logicamente dentro de determinadas regras), esbravejam, esmeram-se em críticas
e distorcem o sentido da nova legislação.
Aliás, o comércio funcionou aos domingos até 1949
quando, através da lei 605, o governo do ex-presidente Eurico Gaspar Dutra
determinou a sua proibição. Na ocasião, como agora, houve oposição, só que em
sentido contrário. O veto sim tolhia a liberdade das empresas comerciais e foi
uma decisão incompreensível, por ir contra o costume da maioria das grandes
cidades do mundo todo. O tema, com certeza, ainda vai gerar muita polêmica,
principalmente quando os municípios começarem a liberar o funcionamento do
comércio aos domingos.
(Artigo publicado na página 2, Opinião, do Correio
Popular, em 26 de agosto de 1990)
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