Municípios são centros
vitais do País
Pedro J. Bondaczuk
A vida de uma nação
transcorre, basicamente, em âmbito municipal. É nos municípios que
as pessoas moram. É aí que nascem, se educam, trabalham, se casam,
se reproduzem, disputam posições, se realizam enquanto seres
sociais e morrem.
Estados e países nada mais
são do que organismos compostos por essas células básicas,
fundamentais, onde ocorrem seus processos vitais. As crianças
abandonadas, por exemplo, não perambulam nos campos ou em
hipotéticos espaços vazios, mas em ruas de concentrações urbanas.
Os idosos são desamparados ou não em suas próprias comunidades,
por sua própria gente.
Problemas como falta de
moradias, habitações insalubres, ausência de saneamento básico,
educação, saúde, segurança pública, etc., são gerados em seu
âmbito e as soluções devem partir dali. A primeira manifestação
de vida civilizada do homem, quando este deixou de ser nômade e
descobriu como cultivar a terra para dela extrair seu alimento, foi a
constituição de cidades, aglutinando vários clãs, de tamanhos,
composições e aptidões diferentes, agindo em comum. É claro que
esses grupos tiveram que aprender a difícil arte da convivência,
cedendo parcelas de seus direitos em favor da coletividade.
A palavra "política"
nada mais é do que o relacionamento entre as pessoas nas "pólis".
Todos exercitamos essa atividade, diariamente, desde que deixamos
nossas casas para trabalhar até o regresso ao lar. Cidadania, por
sua vez, é um conjunto de direitos e deveres que vincula os
indivíduos dentro de suas respectivas comunidades. Ou seja, das
"cidades".
A Constituição de 1988, como
as demais que o País já teve, parte do geral --- o Estado --- para
o particular --- o município --- quando a proposição deveria ser
inversa. Todavia, apresenta inegáveis avanços em relação ao
municipalismo.
Ainda assim, há distorções
que não podem deixar de ser citadas. Qualquer estratégia de amparo
social, para ser viável, deve ser planejada e executada no âmbito
municipal. A Carta Magna em vigor previu transferências de recursos
para municípios, mas não transferiu as respectivas
responsabilidades financiadas por essas verbas. Ou pelo menos não
definiu competências em áreas sensíveis, como segurança pública,
saúde, educação, etc.
As três instâncias ---
federal, estadual e municipal --- atuam nesses setores, mas não de
forma complementar, como seria desejável. Agem de maneira
concorrente, quando não antagônica.
Recursos escassos findam por
ser malbaratados em projetos muitas vezes redundantes, quando não
desnecessários. Carece-se de racionalidade. Falta uma demarcação
rigorosa de competências. Peca-se pela ausência, na definição de
prioridades, da principal parte interessada: os cidadãos.
Estranhamente, isso acontece
também nos municípios, onde os contribuintes, os que sustentam e
viabilizam a máquina administrativa, nunca são ouvidos quanto à
elaboração dos orçamentos, dos programas de governo, das metas
estabelecidas por suas comunidades.
Reclama-se a todo instante da
verba para educação, por exemplo, culpando essa falta de dinheiro
pelas distorções no ensino público. A Constituição de 1988, no
entanto, determinou que 25% da arrecadação de cada Estado e de cada
município e 18% da receita federal sejam aplicadas obrigatoriamente
nesse setor.
A quem compete, porém,
aplicar esses recursos? Às três instâncias, concomitantemente.
Caso a educação fosse de competência exclusiva dos municípios,
essa verba cobriria, com sobras, as necessidades. Seria dispensável,
por exemplo, a existência das enormes estruturas burocráticas do
Ministério e das Secretarias Estaduais da Educação, com milhares
de funcionários consumindo, em salários, a quase totalidade dos
recursos.
O mesmo raciocínio vale para
outras áreas. O estado da saúde pública no País, atualmente, é
de calamidade. O caos social está instalado, redundando na
marginalização de milhões de brasileiros. A criminalidade avança.
Tudo isso poderia ser evitado com a redução do tamanho do Estado e
a conseqüente priorização do município.
(Artigo publicado na página
9, do suplemento especial "Revisão Constitucional", do
Correio Popular, em 23 de março de 1994).
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