Tuesday, May 20, 2008

Aparências que satisfazem - V


Pedro J. Bondaczuk

(CONTINUAÇÃO)

IV – JUSTIFICATIVAS OU ATENUANTES?

No romance “Os Miseráveis”, Victor Hugo, valendo-se das peripécias do personagem Jean Valjean, nos leva a refletir sobre as tentativas de justificação do infrator que comete algum delito. Sempre temos explicações para nossos atos, por mais condenáveis e onerosos que sejam. Ocorre que algumas justificativas são tão sem fundamento, que descambam para o ridículo.
Todas as infrações às leis são justificáveis? Atrevo-me a responder que algumas até podem ser, mas não devem eximir o infrator de culpa. O que o magistrado pode fazer é levá-las em consideração, no momento de exarar a sentença (aliás, é o que sempre deve fazer), para que não venha a punir com excessivo rigor algum delito de pequena monta e não atenue nos de extrema gravidade (crimes hediondos). Este é o seu papel, ou seja, o de ministrar a justiça, de arbitrar as causas, de decidir, judiciosamente, quem errou e quanto.
As infrações, quaisquer que sejam, portanto, não se justificam (e todas as pessoas que raciocinam sabem disso), mesmo que as leis infringidas sejam notoriamente injustas. Se este for o caso, cabe à sociedade se mobilizar para que estas sejam revogadas. Mas, enquanto vigirem, têm que ser acatadas por “todos”. Os infratores podem, no máximo, apresentar atenuantes que, reitero, têm que ser levadas sempre em consideração pelo juiz em sua tomada de decisão.
A esse propósito, Hugo relata a seguinte situação, que suscita seriíssimas reflexões: “(Valjean) começou por se julgar a si mesmo. Reconheceu não ser um inocente injustamente punido. Concordou que havia cometido uma ação desesperada e reprovável, que, talvez, se tivesse pedido, não lhe haveria de recusar o que roubara, que, em último caso deveria confiar nas caridade ou no próprio trabalho, que afinal, não era razão suficiente afirmar-se que não se pode esperar quando se tem fome”.
Será?! É possível confiar na bondade, solidariedade ou, sei lá, piedade quando se está em situação desesperadora, como a que Valjean estava? Tenho minhas dúvidas. O personagem de Hugo, porém, concluiu que não estava, de todo, errado, ao furtar o pão para se alimentar e prover a família de comida.
As estruturas sociais então vigentes (primeira metade do século XIX e ainda hoje, mais do que nunca, em pleno século XXI) é que se têm mostrado sumamente injustas. E as leis que regulam a sociedade acompanham essa injustiça e deveriam ser revistas, e muitas delas, revogadas. Reitero, porém, que enquanto estiverem em vigência, têm que ser acatadas. Mas por todos, e não apenas pelos deserdados da fortuna, como via de regra ocorre.
Hugo faz, através de Valjean, o seguinte questionamento a propósito: “Nessa história toda, o erro era só dele? Era igualmente grave o fato de ele, operário, não ter trabalho e não ter pão”. Quem puniria a sociedade por sua omissão? Como? A quem punir? Às autoridades constituídas, incapazes de gerir com imparcialidade e coerência o patrimônio comum? Aos legisladores, que elaboram leis injustas e iníquas, frustrando as expectativas de quem os elegeu para a tarefa? Sim, a quem punir pelas mazelas da sociedade?

(CONTINUA)

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