Monday, May 19, 2008

Aparências que satisfazem - IV


Pedro J. Bondaczuk

(CONTINUAÇÃO)

III – O MOMENTO DRAMÁTICO DA SENTENÇA

O romance “Os Miseráveis”, de Victor Hugo, além de se tratar de uma história muito bem urdida, e desenvolvida, pelo autor, traz uma série de importantes reflexões. Convido o leitor e fazer algumas delas comigo. Bom seria que o livro fosse lido (e refletido) por todos os personagens do aparato Judiciário. Ou seja, por todos os encarregados por estabelecer e ministrar justiça em dada sociedade, desde o legislador (ao qual compete estabelecer normas justas, universais e iguais para todos), a advogados, promotores, juízes, membros do júri (quando for o caso), e até (por que não?) aos réus e ao público em geral (já que qualquer um de nós, dependendo das circunstâncias, pode infringir leis e ter que responder pela infração).
Apesar de todos os momentos de um processo – desde o inquérito policial ao desfecho de um julgamento – serem (óbvio) importantes, o culminante, o mais dramático, é o da sentença. A decisão do magistrado, condenando ou absolvendo o acusado de delinqüir, tende a mudar, por completo, uma vida, definindo sua morte social (no primeiro caso) ou justificando e dando chancela à sua conduta (no segundo).
Hugo faz a seguinte reflexão a esse propósito: “Nossa civilização tem momentos terríveis: são os momentos em que uma sentença anuncia um naufrágio. Que minuto fúnebre este em que a sociedade se afasta e relega ao mais completo abandono um ser que raciocina”. Pior quando a condenação é injusta. Quando anos mais tarde, a defesa do réu, que parecia fantasiosa durante o julgamento, se revela verdadeira, face a novas provas coligidas ou, principalmente, quando o verdadeiro culpado é descoberto ou confessa o delito.
Há inúmeros casos do tipo na coleção dos grandes erros judiciários. O mais conhecido deles, citado, amiúde, sempre que o tema vem à baila, é o caso dos irmãos Naves. A descoberta de que não houve o assassinato pelo qual foram condenados, com o aparecimento, duas décadas depois, da suposta vítima, porém, pelo menos para um deles (que morreu na prisão) foi tardia. E mesmo o sobrevivente, inocentado, a despeito de haver sido indenizado, arcou com anos e anos de sofrimento, sem nada dever. O tempo perdido de sua vida, portanto, ninguém pôde (e nem poderia) compensar.

(CONTINUA)

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